No dia 27 de outubro de 2023, o Decreto nº 332/2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, autorizando a utilização de regimes especiais para importações realizadas por meio de portos localizados em outras unidades da Federação, com desembarque programado durante o período compreendido entre 04/10/2023 e 03/11/2023.
Os regimes mencionados anteriormente são os estabelecidos nos artigos 177, 196 e 246 do Anexo II, assim como no artigo 10 do Anexo III, todos pertencentes ao RICMS/SC, que tratam, respectivamente, sobre:
- O Programa de Incentivo à Indústria Náutica – Pró-Náutica, com diferimento do pagamento do imposto devido.
- A concessão de crédito presumido nas Operações de Importação de Medicamentos, suas Matérias-Primas e Produtos Intermediários, Produtos para Diagnósticos e Equipamentos Médico-Hospitalares.
- A concessão dos Tratamentos Tributários Diferenciados.
- O diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, nas operações com diversos tipos de mercadorias.
Referida norma reveste-se de grande relevância no atual cenário catarinense, sobretudo em razão das dificuldades enfrentadas pelos importadores devido à crescente demanda no Porto de Imbituba, que tem causado obstáculos no atendimento e liberação das cargas importadas.
No entanto, deve-se ressaltar que para a utilização dos regimes especiais, o desembaraço aduaneiro das mercadorias deve obrigatoriamente ocorrer em território catarinense.
Como visto, o Decreto nº 332/2023 produz efeitos a contar de 4 de outubro de 2023. Portanto, caso a sua empresa continue enfrentando dificuldades na liberação de mercadorias, há a possibilidade de recorrer aos benefícios mencionados anteriormente, mesmo quando as operações forem conduzidas através de portos situados em diferentes estados da Federação.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer