O governo do Estado de Santa Catarina editou o Decreto 1.253/2017, afim de regulamentar o disposto no art.7º da Medida Provisória 212/2017 e o Convênio ICMS 95/2016, que tratam da concessão de anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações (exceto os de televisão por assinatura via satélite), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2016.
Para gozar da anistia de multa e juros, os contribuintes terão até o dia 31 de agosto de 2017 para recolher integralmente o valor principal do imposto apurado, sendo facultado o seu parcelamento em até 60 prestações mensais e consecutivas.
A adesão a referida anistia deve ser efetuada em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária – S@T.
Fonte: Editorial FiscALL Soluções.