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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2022

  • 24/03/2022
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Tributário, Notícias

O Banco Central do Brasil disponibilizou o acesso à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) 2022, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021.

A declaração deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro de 2021, ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, na referida data-base.

O prazo para entrega da DCBE encerra-se às 18 horas do dia 5 de abril de 2022.

São considerados ativos para os fins em questão de entrega da DCBE: (a) depósito; (b) empréstimo em moeda; (c) financiamento; (d) arrendamento mercantil financeiro; (e) investimento direto; (f) investimento em portfólio; (g) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; (h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens; e (i) Ações negociadas em bolsa; 

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação (e.g., declaração em atraso ou com incorreções, dentre outras) variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.

Fonte: Migalhas

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