Em função da situação caótica instaurada no Terminal de Contêineres do Porto de Imbituba, que recebeu cargas em volume muito superior à sua capacidade, originalmente destinadas ao Porto de Navegantes, os importadores têm enfrentado excessivos atrasos na liberação das suas cargas.
Diversas ações judiciais já foram protocoladas e tiveram decisões favoráveis aos importadores, e o que se observa é que as liminares deferidas têm surtido efeito, fazendo com que o Terminal acelere os procedimentos para movimentação das cargas, tendo em vista a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Desta forma, os importadores que se encontram nessa situação têm a possiblidade de ingressar com Ação Judicial visando a execução dos atos necessários ao manuseio/liberação das suas cargas, notadamente daquelas já devidamente desembaraçadas pela RFB, de modo a obstar os elevados gastos com armazenagem, diárias de transportadoras e demurrage.
O Gilli Basile Advogados fica à disposição para prestar outros esclarecimentos sobre o assunto.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten