A Justiça Federal de Campinas/SP autorizou uma empresa do ramo de usinagem a não incluir na base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e a COFINS os valores referentes ao “perdão de dívida” resultante de acordos firmados com Instituições Financeiras.
De acordo com juiz que proferiu a decisão, o PIS e a COFINS devem incidir sobre a receita, não sobre resultado/lucro. Por essa razão, ao contrário do entendimento aplicado pela Receita Federal, os descontos obtidos pelo contribuinte não são tributáveis.
A decisão possui total coerência com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca do termo “receita”, nos autos do RE nº 606.107/RS, de que “o conceito de receita, acolhido pelo art. 195, I, b, da Constituição Federal, não se confunde com o conceito contábil. A contabilidade constitui ferramenta utilizada também para fins tributários, mas moldada nesta seara pelos princípios e regras próprios do Direito Tributário”.
De igual forma, também a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Mandado de Segurança n° 5031996-12.2018.4.03.6100, manifestou-se a partir da percepção de que o conceito contábil de receita não se confunde com o conceito jurídico dessa mesma grandeza, que apenas compreenderia “ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, decorrente da atividade econômica da empresa e, desse modo, o perdão da dívida não corresponde a acréscimo patrimonial”
Desta forma, se considerarmos que a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita ou faturamento, a inclusão de qualquer outro valor pode ser considerado como indevido, cabendo ao interessado recorrer ao poder judiciário para ver reconhecido o seu direito.
As empresas que negociaram valores com instituições financeiras e receberam descontos, podem buscar a recuperação das quantias pagas a título de PIS e COFINS que incidiram sobre o abatimento concedido para pagamento do débito.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.