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Ligamos pra você

CORONAVÍRUS (COVID-19) E OS BANCOS

  • 26/03/2020
  • Notícias, Covid 19 - Impactos Legais, Impacto nas Relações Bancárias
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A redução e paralisação das empresas diante do cenário atual causa grandes transtornos para as empresas com o comprometimento do faturamento e fluxo de caixa e a consequente incerteza quanto à existência de recursos para o cumprimento das obrigações financeiras.

  • BNDES

Em atenção à disseminação do coronavírus, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) anunciou, em 22/03/2020, a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 (seis) meses.

O banco destinará R$ 5 (cinco) bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas.

A ação imediata é a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 (trezentos) milhões.

A fim de auxiliar o capital de giro das empresas, o limite de crédito por beneficiário passará de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões por ano e as empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos.

Os empréstimos terão carência de até 24 (vinte e quatro) meses e prazo total de pagamento de 60 (sessenta) meses.

  • Conselho Monetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional adotou medidas adicionais, dentre elas: (i) conferir maior flexibilidade aos bancos na renegociação de operações de crédito junto a tomadores; (ii) expandir a capacidade de utilização de capital dos bancos para implementar a renegociação de créditos no contexto da primeira medida e, ao mesmo tempo, aumentar a concessão de novas operações de crédito.

A Resolução CMN nº 4.782 dispensou as instituições financeiras de considerar circunstâncias que indicariam que uma obrigação não será honrada pelo beneficiário, quais sejam: (i) a contraparte não tem mais capacidade financeira para honrar a obrigação nas condições pactuadas, conforme critérios da instituição; e (ii) renegociação de instrumentos financeiros que implique a concessão de vantagens ao beneficiário em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia.

Dessa forma, a medida não só dispensa os bancos de aumentarem provisionamentos em decorrência de reestruturações de operações de créditos – as quais devem se intensificar nos próximos meses – mas também  confere fôlego financeiro para tomadores com problemas de liquidez no curto prazo.

Por sua vez, a Resolução CMN 4.783 alterou alguns parâmetros de capital exigidos das instituições financeiras com o intuito de expandir a capacidade de bancos renegociarem operações de crédito e manter o fluxo de concessão de novas operações.

  • Febraban

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do Brasil, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, anunciaram a possibilidade de prorrogar as dívidas de seus clientes pessoa física e micro e pequenas empresas por 60 dias.

A medida se aplica aos contratos de crédito vigentes com o pagamento em dia e cada banco vai definir, a partir de critérios próprios, quais linhas de crédito serão passíveis de prorrogação.

Além disso, a prorrogação não é automática, devendo o cliente entrar em contato com seu gerente ou utilizar os canais eletrônicos de atendimento.

Dentre os Bancos que divulgaram informações sobre a prorrogação de dívidas, encontram-se os seguintes:

Caixa

O banco Caixa ampliou as linhas de crédito consignado e reduziu as taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% a.m., penhor a partir de 1,99% a.m. e CDC a partir de 2,17% a.m).

Empresas que atuam nos setores de comércio e serviços terão linhas de créditos especiais, com até seis meses de carência. O banco reduziu em até 45% as linhas de crédito para apoio às micro e pequenas empresas, com taxas a partir de 0,57% a.m.

As linhas de aquisição de máquinas e equipamentos tiveram suas taxas reduzidas e o prazo de pagamento ampliado para até 60 meses.

Bradesco 

O Bradesco informou que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e o cliente que está interessado na possibilidade deve contatar as agências.

Banco do Brasil

Já no Banco do Brasil, os clientes que precisarem reescalonar ou recuperar seus créditos, o banco passará a trabalhar com renegociações sem a necessidade de pagamento de entrada e repactuação que vai de 2 a 96 meses.

Já os adimplentes nas linhas de crédito direto ao consumidor podem repactuar suas operações, com carência de até 90 dias e prazo de até 90 meses para o pagamento. Ambas as operações de renegociação podem ser feitas pelos canais digitais do banco ou nos postos de autoatendimento.

Dentre as novas medidas, inclui-se a possibilidade de renegociação de dívidas para pessoas e empresas, com dispensa da primeira parcela, carência de 90 dias e prazo de dois a 100 meses para o novo contrato. Para essa opção, a renegociação não está disponível em canais digitais do BB e precisam ser realizadas em ambiente negocial.

  • Teoria da imprevisibilidade

 Nesse contexto, as empresas devem analisar as possibilidades e necessidades de renegociação de suas obrigações financeiras a fim de reduzir os impactos econômicos decorrentes do novo coronavírus.

Tal renegociação de contratos financeiros também encontra amparo na teoria da imprevisão – ou princípio da revisão dos contratos – a qual confere a possibilidade de alteração de contratos quando as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, onerando uma das partes envolvidas. Nesses casos é necessário realizar a fim de restaurar o equlíbrio contratual.

A renegociação dos contratos financeiros não só é legalmente prevista como mostra-se urgente no cenário atual. Precisamos nos mobilizar e começar a encontrar meios de manter o equilíbrio nas negociações.

  • Medidas anunciadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina

 Para além do já informado, o Governo do Estado de Santa Catarina, anunciou o Plano de Enfrentamento e Recuperação Econômica, no qual encontram-se as seguintes medidas:

  • Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de financiamento em andamento, para pequenas e médias empresas;
  • Linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas empresas, com carência de 12 a 18 meses e 30 meses para pagamento, com juros parcialmente subsidiados pelo estado, em operações de até R$ 200 mil. A disponibilidade é de R$ 50 milhões de recursos próprios do Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
  • Ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero do Badesc de R$ 3 para R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado. A disponibilidade é de R$ 70 milhões de recursos próprios;
  • Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e amortização em 36 meses, e juros subsidiados parcialmente pelo estado. A disponibilidade é de R$ 50 milhões em recursos próprios;
  • Projeto de Subvenção de juros para pequenos empreendimentos rurais, pelo FDR – Fundo de Desenvolvimento Rural, com juros de 2,5% ao ano, pagamento em 36 meses e carência de 12 meses. Recursos disponíveis são R$ 60 milhões da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural;
  • Criação de programas de financiamento pós-crise para investimento e ampliação da disponibilidade dos programas acima com recursos do BNDES.

Por Maria Eduarda da Veiga

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