Com a evolução do COVID-19, o Ministério da Economia divulgou medidas de auxílio emergencial às empresas a fim de reduzir os impactos econômicos da pandemia.
Nesse sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou algumas normas administrativas para garantir a imediata aplicação das referidas medidas, quais sejam:
- PORTARIA 7.820/2020
Objetivo: Estabelecer condições para transação extraordinária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Adesão: Exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize. pgfn.gov.br).
Benefícios concedidos:
(i) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
(ii) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (para as contribuições previdenciárias e do trabalhador, o prazo é de 57 meses);
(iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
(iv) para as inscrições parceladas anteriormente, a adesão à transação extraordinária fica condicionada à desistência do parcelamento em curso e a entrada será de 2% do valor consolidado.
Requisitos: Apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.
Prazo: O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020.
- PORTARIA 7.821/2020
Objetivo: Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.
Medidas: Suspende por 90 dias:
(i) prazo para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR;
(ii) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão no PERT;
(iii) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
(iv) protesto de certidão de dívida ativa;
(v) instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade – PARR; e
(vi) procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.
- PORTARIA 103/2020
Objetivo: Estabelecer suspensão, prorrogação e diferimento de atos de cobrança da dívida ativa da União.
Medidas: Suspensão por 90 dias de:
(i) prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União;
(ii) encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;
(iii) instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
(iv) procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
Transação: Autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos na dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de no mínimo 1% (um por cento) do valor da dívida com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias.
- Demais medidas governamentais:
(i) Adiamento do prazo de pagamento de FGTS por três meses;
(ii) Redução de 50% nas contribuições do Sistema S (FNDE, INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESI, SENAI, etc) por três meses;
(iii) Adiamento do pagamento dos tributos do Simples Nacional por três meses;
(iv) Antecipação da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionatos do INSS para o mês de maio;
(v) Transferência dos valores não sacados do PIS/PASEP para o FGTS para permitir novos saques;
(vi) Antecipação do pagamento do abono salarial para junho;
(v) Destinação do saldo do fundo DPVAT para o Sistema Único de Saúde (SUS);
Tais são as medidas e regulamentações tomadas até o momento pelo Governo Federal, sem prejuízo do anúncio de novas providências com a evolução da situação.
MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA
O governo de Santa Catarina divulgou no dia 20/03/2020 um pacote de ações para tentar reduzir o impacto do coronavírus na economia. Dentre as medidas encontram-se as seguintes com impacto direto no âmbito tributário:
- Pedido ao Conselho do Simples Nacional para a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional – ICMS, por três meses;
- Pedido ao Confaz de autorização para dar isenção ou redução de base de cálculo para 7% do ICMS de álcool em gel, hipoclorito de sódio, máscaras e luvas;
- Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF;
- Prorrogação do prazo de pagamento de ICMS das empresas fechadas em função das medidas de restrição de atividades – medida ainda em estudo.
Por Maria Eduarda da Veiga e Richard José de Souza