O Estado de São Paulo, por meio da resolução PGE de nº 27/2020 e Portaria SubG-CTF de n 20/20, institui a transação tributária.
A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
Foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.
O responsável pelo IPVA de seu veículo poderá transacionar débitos de IPVA de diferentes pessoas físicas até o dia 30 de novembro de 2021.
As transações individuais serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos e requisitos da Resolução PGE 27/20.
As gares da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pelo site da dívida ativa e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.
Para o devedor de ICMS o acesso é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico – informações no site: Senha do PFE.
Para o contribuinte de débitos diversos de ICMS o acesso é feito com o login e senha do LoginSP.
É vedada a transação de proponente de acordo anterior rompido nos últimos dois anos (artigo 17, inciso II da Resolução PGE n 27/2020).
A PGE alerta que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas oferecendo serviços e boletos.
As solicitações de parcelamentos, e para transações no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao e emissão de guias para pagamento de débitos da PGE são serviços gratuitos e devem ser feitos exclusivamente pelo interessado no site da dívida ativa da PGE (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
Fonte: PGE/SP