Os 17 setores que são beneficiados pela desoneração da folha de pagamento passarão a recolher maior contribuição patronal ao INSS a partir de 2026, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
A alteração faz parte do processo de reoneração gradual da folha, que prevê, por outro lado, a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Em 2025, as empresas desses setores passaram a contribuir com 5% sobre a folha de pagamento, permanecendo em 80% a tributação incidente sobre a receita bruta.
Contudo, partir desse ano (2026), a alíquota sobre a folha de salários será elevada de 5% para 10%, enquanto a incidência sobre a receita bruta será reduzida para 60%, conforme previsto na Lei 14.973 de 2024.
Estão incluídos nessa mudança os seguintes setores de calçados; call center; comunicação; confecção e vestuário; construção civil; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia da comunicação; projetos de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Vale destacar que a transição entre a redução da alíquota da CPRB e o aumento da contribuição sobre a folha de pagamento se estenderá até 2027. Nesse período, as empresas passarão a recolher 15% sobre a folha de salários, enquanto a alíquota da CPRB será reduzida para 40%.
A partir de 2028, no entanto, será restabelecida a alíquota integral de 20% sobre a folha de salários, com a extinção da contribuição sobre a receita bruta.
Diante destas alterações, é recomendável que as empresas acompanhem atentamente os impactos da reoneração da folha de pagamento em seu planejamento tributário, avaliando os reflexos financeiros decorrentes das novas alíquotas.
Ficou com dúvidas? A Equipe Tributária da Gilli Basile Advogados está à disposição para auxiliá-lo. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Betina Klein Santos e Richard José de Souza