Entenda quais são as cláusulas essenciais para mitigação de riscos para tradings.
Em observância a determinação legal de realizar a vinculação entre a trading e o cliente, adquirente ou encomendante, no sistema SISCOMEX, as Partes normalmente formalizam contratos de importação, cujas minutas, foram recebidas de outros clientes ou parceiros, extraídas da internet, ou atualmente, redigidas por inteligência artificial, apenas para cumprir a exigência.
Contudo, tais minutas geralmente não estão completas, atualizadas com a legislação vigente, e não refletem a operação realizada pela sua trading; não raramente, inclusive, trazem disposições que confundem a natureza jurídica de cada um dos tipos de importação – por encomenda e por conta e ordem de terceiros, ou seja, não proporcionam a segurança jurídica desejada.
A utilização de uma minuta de contrato de importação redigida, especificamente, para a operação da sua trading, retratando os atos operacionais praticados, prevendo todas as obrigações das partes, garante o afastamento de cobranças indevidas e da aplicação de penalidade pela RF, garante o direito de regresso em face do cliente, evita prejuízos em caso de inadimplência através da retenção da carga, e até mesmo a venda para terceiros, entre outras garantias.
Pensando nisso, listamos 8 importantes cláusulas que devem conter no Contrato de Importação:
- Do Objeto: o objeto contratual e todas as demais cláusulas do contrato devem ser elaboradas de modo a não deixar dúvidas ou possibilitar a descaracterização da modalidade da importação pela Receita Federal; por exemplo, a cláusula objeto mencionar que se trata de importação por encomenda, e as cláusulas de obrigações atribuírem responsabilidades indevidas ao encomendante.
- Da Composição do Preço: na importação por encomenda, além de especificar quais os custos irão compor o valor de venda, é importante estabelecer qual o valor/percentual será devido à importadora; e na importação por conta e ordem, além de listar os custos que comporão a nota fiscal de remessa, deve constar o valor cobrado pelo serviço.
- Das Garantias: caso haja a exigência de garantias para cumprimento das obrigações assumidas pelo cliente, real (hipoteca, alienação fiduciária etc.) ou pessoal (fiança ou aval), as condições devem constar no contrato, em cumprimento às exigências legais.
- Da Possibilidade de Alteração da Proposta Comercial: cláusula que assegura a importadora o direito de rever a proposta comercial, caso haja revogação ou alteração do regime especial tributário, que é beneficiária, por parte do Estado concedente.
- Do Inadimplemento: neste caso, conjunto decláusulas que visam mitigar os prejuízos para a trading em caso de inadimplência dos clientes, relacionando todas as providências que podem ser tomadas para assegurar o direito de recebimento, tais como a possibilidade de reter ou vender a mercadoria objeto da importação inadimplida ou ainda das operações futuras.
- Das Despesas Supervenientes: através desta cláusula, o cliente reconhece a responsabilidade pelo pagamento, a qualquer tempo, de eventual despesa desconhecida a época do fechamento do processo, decorrente da importação realizada, como cobrança de demurrage, aplicação de penalidades por órgãos regulatórios ou exigências fiscais decorrentes de infrações aduaneiras pela Receita Federal, entre outros. Além disso, essa cláusula garante a importadora o direito de regresso ou até mesmo a denunciação à lide contra o cliente em eventual demanda judicial.
- Da Rescisão: devem ser previstas as hipóteses nas quais o contrato pode ser resilido antecipadamente, como por exemplo, pela prática de atos que importem no descrédito comercial de qualquer das partes. Tal providência afastará qualquer responsabilidade perante terceiros, caso o cliente autorize embarques em noma da trading após a rescisão.
- Das Penalidades: nesta cláusula devem ser previstas, não apenas a cobrança de juros e multa pelo atraso nos pagamentos, mas a aplicação de penalidades mais severas em decorrência de situações ou prejuízos suportados pela importadora em razão da sua obrigação solidária, podendo ser a prestação de caução em processos, o pagamento de honorários advocatícios, entre outras penalidades.
Revisar periodicamente as minutas dos contratos revela-se uma estratégia preventiva que gera economia e segurança para o seu negócio.
As minutas dos contratos de importação utilizados na sua empresa estão atualizadas com a legislação vigente? Já há previsão de antecipação de recursos na importação por encomenda? Há previsão de retenção de mercadorias em caso de inadimplência por parte do cliente?
A equipe de contratos do Gilli Basile Advogados está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.
Por Larissa Vogel Link
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