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Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo

STJ decide que o contrato prévio não pode ter eficácia maior do que o contrato definitivo firmado entre as Partes
  • 21/02/2024
  • Artigos, Cível
Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo

STJ decide que o contrato prévio não pode ter eficácia maior do que o contrato definitivo firmado entre as Partes

No Recurso Especial nº 2.054.411, os recorrentes pediam que o STJ julgasse válidas as disposições estipuladas no contrato de intenção de compra e venda de um restaurante, o qual atribuía a responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas aos compradores.

Contudo, após a formalização do contrato preliminar, as Partes firmaram o contrato definitivo de compra e venda, o qual estabeleceu que os vendedores seriam os responsáveis por essas obrigações, substituindo expressamente o acordo realizado anteriormente.

Ao julgar o recurso, o STJ entendeu que não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, acordam, consensualmente, condições diferentes das fixadas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original.

A decisão ressalta, ainda, a importância da autonomia da vontade das partes nos negócios jurídicos e conclui que o contrato definitivo substitui todas as promessas, memorandos de intenções e acordos anteriormente firmados, tornando-se a expressão final da vontade das partes.

Portanto, é possível concluir que a decisão evidencia mais uma vez a complexidade das relações contratuais e a necessidade da contratação de uma assessoria jurídica especializada na análise de contratos, a fim de propiciar mais segurança jurídica ao negócio a ser firmado, minimizando riscos e problemas futuros.  

Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.

Por Larissa Vogel Link

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