Nesta semana foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 272/2021 que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação destas às modificações da versão 2022 do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Conhecer e entender as regras e dinâmica da classificação fiscal de mercadorias é de fundamental importância para todos que atuam no comércio exterior, já que pela classificação é que são definidas as regras de tratamento administrativo e os tributos incidentes nas operações de importação e exportação.
Atualização
Primeiro é importante esclarecer que a versão 2022 da TEC/NCM assim como do Sistema Harmonizado – SH trata-se de uma atualização da classificação já existente. As atualizações do SH ocorrem a cada 5 anos e visam adaptar as regras de classificação à evolução do comércio internacional, principalmente no que se refere ao fluxo de produtos e questões tecnológicas, sociais e ambientais. A última versão do SH era de 2017 e a nova, que é a 7ª versão, começa a valer no dia 01/01/2022.
Sistema Harmonizado, NCM e TEC
O Sistema Harmonizado é o sistema de classificação de mercadorias utilizado no âmbito da Organização Mundial das Aduanas – OMA, adotada por 211 economias (das quais 158 são signatárias da Convenção do SH) e aplicada em mais de 98% das operações de comércio exterior realizadas mundo a fora. O SH contém 6 dígitos na, que se dividem em capítulo, posição e subposição.
Para atender as peculiaridades específicas das diferentes regiões do globo, se permite no âmbito do sistema harmonizado o desdobramento regional. No âmbito do Mercosul, o desdobramento regional resulta na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, cujos seis primeiros dígitos correspondem integralmente ao SH e são acrescidos mais dois dígitos ao final, denominados de item e subitem. Já a Tarifa Externa Comum – TEC é a parte da classificação, no âmbito do Mercosul, que atribui os códigos tarifários, especificando o tributo incidente.
Dada essa vinculação com o Sistema Harmonizado é que se fez necessária a atualização igualmente da TEC/NCM, realizada pela Resolução Gecex nº 272/2021.
Novidades
A versão de 2022 do SH teve um total de 351 conjuntos de emendas (alterações), abrangendo diversas categorias de produtos. Foram criados novos códigos de produtos e adaptadas ou detalhadas diversas descrições, inclusive para fins de harmonização entre os dois idiomas oficiais da OMA, inglês e francês.
Dentre os produtos mais impactados na NCM pela atualização do SH, destacam-se:
- Smartphones;
- Drones;
- Lixo eletrônico;
- Produtos à base de nicotina e tabaco;
- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros para automóveis;
- Módulos de tela plana;
- Kits para diagnósticos de doenças infecciosas;
- Placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisas médicas.
A íntegra das alterações do SH podem ser acessadas aqui.
A Resolução Gecex nº 272/2021, ainda, trouxe as seguintes disposições:
Art. 2º Está mantida, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo I da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.
Parágrafo Único. Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.
Art. 3º Está mantida, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.
Parágrafo Único. Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.
Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções Gecex que as deferiram.
Art. 5º As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.
Art. 6º Ficam mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, referenciados no Anexo II a esta resolução.
Art. 7º Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II esta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.
Art. 8º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Se você ou sua empresa atuam no comércio exterior com importação e exportação de mercadorias, atente-se para as mudanças! A Resolução Gecex nº 272/2021 entra em vigor em 01/01/2022 e começa a produzir efeitos em 01/04/2022.
Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em maiores esclarecimentos.
Por Jaqueline Weiss