A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.903.273, decidiu, por unanimidade, que o compartilhamento público das conversas particulares pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos causados.
A decisão restou pautado pelo entendimento de que as conversas formalizadas/travadas pelo aplicativo Whatsapp são protegidas pelo sigilo das comunicações, fato este firmado pelo uso de criptografia de ponta a ponta utilizado pelo aplicativo, objetivando a segurança das conversas e informações ali trocadas.
Além do mais, a Terceira Turma do STJ entendeu que, ao trocar mensagens pelo aplicativo, a parte espera que tais informações não sejam tornadas públicas. Diante disso, ante o seu caráter privado, ao compartilhar as informações, ocorre a violação da privacidade da parte e quebra a legítima expectativa do não compartilhamento das mensagens com terceiros.
Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi, relatora do Acórdão: “Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação“
Entretanto, a responsabilização pelo compartilhamento da conversa privada, além das situações autorizadoras (consentimento da parte e autorização judicial) somente é afastada quando a divulgação for realizada com o intuito de resguardar um direito próprio do interlocutor.
Ademais, caberá ao juiz realizar o juízo de ponderação dos fatos apresentados pelas partes.
Diante disso, devemos evitar o compartilhamento de mensagens com terceiros, sem a devida permissão da parte integrante da conversa que será tornada pública, sob pena de responsabilização civil
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Franciela Manoela Laffin.