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Ligamos pra você

#ComexLaw 22: Operador Econômico Autorizado

  • 29/06/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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A certificação como Operador Econômico Autorizado é concedida pela Receita Federal e atribui numerosos benefícios aos operadores da cadeia logística internacional que atendem aos critérios de segurança, conformidade e confiabilidade estabelecidos no Programa OEA.

Trata-se de um moderno sistema de controle aduaneiro para gerenciamento de risco e acompanhamento contínuo dos operadores. Incentiva-se o baixo risco por meio de benefícios.

Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 e alterações posteriores, a certificação OEA divide-se nas modalidades segurança – OEA-S; e conformidade – OEA-C, que se subdivide nos níveis 1 – OEA-C1; e 2 – OEA-C2.A modalidade OEA-C1 não é pré-requisito para a modalidade OEA-C2.

A denominação OEA-Pleno (OEA-P) não constitui uma modalidade propriamente dita, mas que pode ser utilizada pelos operadores que possuírem cumulativamente as certificações OEA-S e OEA-C2. Como a própria denominação indica, o OEA-Pleno pode usufruir de todos os benefícios do Programa, inclusive aqueles específicos das modalidades Segurança e Conformidade.

Na modalidade segurança, os benefícios concedidos são verificados na exportação e a preocupação é com a segurança da carga. São verificados os seguintes requisitos: controle de acesso físico; treinamento e conscientização de ameaças; segurança física das instalações; gestão de parceiros comerciais, etc. Na modalidade conformidade, os benefícios são verificados na importação e o aspecto mais importante é o cumprimento da legislação e das obrigações. Dentre 0s requisitos avaliados estão a descrição completa das mercadorias; classificação fiscal; base de cálculo de tributos; imunidades e benefícios fiscais utilizados; controle cambial, etc.

Operadores Certificáveis:

OPERADORES CPF/CNPJ OEA-S OEA-C1 OEA-C2 OEA-P
Importador  

 

CNPJ da Matriz

X

X

X

X

Exportador

X

X

X

X

Transportador

X

Agente de Carga

X

Depositário (Recinto Alfandegado)  

CNPJ do Estabelecimento

X

Operador Portuário ou Aeroportuário

X

REDEX

X

Cabimento para Importadores:

Conforme o artigo 4º, §2º da IN RFB nº 1.598/2015, apenas podem ser certificados como OEA os exportadores e importadores que atuem preponderantemente por conta própria, ou seja, que 90% de suas operações sejam realizadas por essa modalidade, considerando valores envolvidos e quantidade de declarações de despacho aduaneiro nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

A partir da IN RFB nº 1.833/2018, que deu nova redação ao §2º-A do artigo 4º da IN 1.598/2015, acima referenciado, quando o importador certificado como OEA atuar como adquirente de bens importados por terceiros, e for certificado na modalidade OEA-C Nível 2, este poderá ser tratado como OEA e usufruir dos benefícios concedidos pelo Programa, quando utilizada a Declaração Única de Importação (Duimp).

O benefício do Programa OEA é para a empresa certificada na modalidade OEA-C Nível 2, quando atuar como importadora (operações diretas) ou como adquirente das mercadorias. Deste modo, as empresas comerciais importadoras ou exportadoras, denominadas trading companies, não são aptas à certificação no Programa OEA.

Benefícios:

BENEFÍCIOS

OEA-S OEA-C1 OEA-C2
Publicidade no sítio RFB X X X
Utilização da logomarca “AEO” X X X
Ponto de Contato na Receita Federal do Brasil (RFB) X X X
Benefícios dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) X X X
Prioridade de análise no requerimento de outra modalidade OEA (para operadores já certificados) X X X
Dispensa de exigências já cumpridas em outra modalidade OEA X X X
Participação em seminários e treinamentos do Programa OEA X X X
Parametrização imediata das Declarações de Exportação (DE’s) X
Reduzido percentual de seleção na Exportação X
Prioridade de conferência das DE’s selecionadas X
Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro para o transportador OEA X
Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias X X
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para Utilização Econômica X X
Parametrização Imediata das Declarações de Importação (DI’s) X
Reduzido percentual de seleção na Importação X
Prioridade de conferência nas DI’s selecionadas X
Registro antecipado da DI no modal marítimo (despacho sobre as águas) X
Canal verde na Admissão Temporária (ainda não operante). X

Requisitos:

    • Admissibilidade:
      • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e à Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil);
      • Regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa – CPEN;
      • CNPJ, recolhimento de tributos federais e atuação em atividade passível de certificação OEA por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
      • Autorização para operar na atividade, quando for o caso;
      • Inexistência de indeferimento do pedido de certificação OEA nos últimos seis meses;
    • Elegibilidade:
      • Histórico de cumprimento de legislação aduaneira (nos três anos anteriores):
        • Infrações à legislação aduaneira – gravidade e reiteração;
        • Natureza da infração cometida e danos causados;
        • Medidas corretivas adotadas.
      • Gestão da informação:
        • Assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com as operações de comércio exterior;
        • Assegurar exatidão de informações de interesse aduaneiro declarados;
        • Registros das operações;
        • Segurança da informação;
        • Qualidade documental;
        • Informações declaradas.
      • Solvência financeira:
        • Inexistência de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou medida cautelar fiscal;
        • Situação financeira sólida.
      • Política de recursos humanos;
      • Gerenciamento de riscos aduaneiros de acordo com a ISO 31.000: identificar, analisar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no Programa OEA.
    • Critérios específicos por modalidade: segurança e conformidade; ou por interveniente.

O requerimento da Certificação OEA deve ser realizado diretamente no Portal Único do Comércio Exterior.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!

Por Jaqueline Weiss

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