A certificação como Operador Econômico Autorizado é concedida pela Receita Federal e atribui numerosos benefícios aos operadores da cadeia logística internacional que atendem aos critérios de segurança, conformidade e confiabilidade estabelecidos no Programa OEA.
Trata-se de um moderno sistema de controle aduaneiro para gerenciamento de risco e acompanhamento contínuo dos operadores. Incentiva-se o baixo risco por meio de benefícios.
Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 e alterações posteriores, a certificação OEA divide-se nas modalidades segurança – OEA-S; e conformidade – OEA-C, que se subdivide nos níveis 1 – OEA-C1; e 2 – OEA-C2.A modalidade OEA-C1 não é pré-requisito para a modalidade OEA-C2.
A denominação OEA-Pleno (OEA-P) não constitui uma modalidade propriamente dita, mas que pode ser utilizada pelos operadores que possuírem cumulativamente as certificações OEA-S e OEA-C2. Como a própria denominação indica, o OEA-Pleno pode usufruir de todos os benefícios do Programa, inclusive aqueles específicos das modalidades Segurança e Conformidade.
Na modalidade segurança, os benefícios concedidos são verificados na exportação e a preocupação é com a segurança da carga. São verificados os seguintes requisitos: controle de acesso físico; treinamento e conscientização de ameaças; segurança física das instalações; gestão de parceiros comerciais, etc. Na modalidade conformidade, os benefícios são verificados na importação e o aspecto mais importante é o cumprimento da legislação e das obrigações. Dentre 0s requisitos avaliados estão a descrição completa das mercadorias; classificação fiscal; base de cálculo de tributos; imunidades e benefícios fiscais utilizados; controle cambial, etc.
Operadores Certificáveis:
OPERADORES | CPF/CNPJ | OEA-S | OEA-C1 | OEA-C2 | OEA-P |
Importador |
CNPJ da Matriz |
X |
X |
X |
X |
Exportador |
X |
X |
X |
X |
|
Transportador |
X |
||||
Agente de Carga |
X |
||||
Depositário (Recinto Alfandegado) |
CNPJ do Estabelecimento |
X |
|||
Operador Portuário ou Aeroportuário |
X |
||||
REDEX |
X |
Cabimento para Importadores:
Conforme o artigo 4º, §2º da IN RFB nº 1.598/2015, apenas podem ser certificados como OEA os exportadores e importadores que atuem preponderantemente por conta própria, ou seja, que 90% de suas operações sejam realizadas por essa modalidade, considerando valores envolvidos e quantidade de declarações de despacho aduaneiro nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
A partir da IN RFB nº 1.833/2018, que deu nova redação ao §2º-A do artigo 4º da IN 1.598/2015, acima referenciado, quando o importador certificado como OEA atuar como adquirente de bens importados por terceiros, e for certificado na modalidade OEA-C Nível 2, este poderá ser tratado como OEA e usufruir dos benefícios concedidos pelo Programa, quando utilizada a Declaração Única de Importação (Duimp).
O benefício do Programa OEA é para a empresa certificada na modalidade OEA-C Nível 2, quando atuar como importadora (operações diretas) ou como adquirente das mercadorias. Deste modo, as empresas comerciais importadoras ou exportadoras, denominadas trading companies, não são aptas à certificação no Programa OEA.
Benefícios:
BENEFÍCIOS |
OEA-S | OEA-C1 | OEA-C2 |
Publicidade no sítio RFB | X | X | X |
Utilização da logomarca “AEO” | X | X | X |
Ponto de Contato na Receita Federal do Brasil (RFB) | X | X | X |
Benefícios dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) | X | X | X |
Prioridade de análise no requerimento de outra modalidade OEA (para operadores já certificados) | X | X | X |
Dispensa de exigências já cumpridas em outra modalidade OEA | X | X | X |
Participação em seminários e treinamentos do Programa OEA | X | X | X |
Parametrização imediata das Declarações de Exportação (DE’s) | X | ||
Reduzido percentual de seleção na Exportação | X | ||
Prioridade de conferência das DE’s selecionadas | X | ||
Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro para o transportador OEA | X | ||
Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias | X | X | |
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para Utilização Econômica | X | X | |
Parametrização Imediata das Declarações de Importação (DI’s) | X | ||
Reduzido percentual de seleção na Importação | X | ||
Prioridade de conferência nas DI’s selecionadas | X | ||
Registro antecipado da DI no modal marítimo (despacho sobre as águas) | X | ||
Canal verde na Admissão Temporária (ainda não operante). | X |
Requisitos:
-
- Admissibilidade:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e à Escrituração Contábil Digital – ECD (SPED Contábil);
- Regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa – CPEN;
- CNPJ, recolhimento de tributos federais e atuação em atividade passível de certificação OEA por mais de 24 (vinte e quatro) meses;
- Autorização para operar na atividade, quando for o caso;
- Inexistência de indeferimento do pedido de certificação OEA nos últimos seis meses;
- Elegibilidade:
- Histórico de cumprimento de legislação aduaneira (nos três anos anteriores):
- Infrações à legislação aduaneira – gravidade e reiteração;
- Natureza da infração cometida e danos causados;
- Medidas corretivas adotadas.
- Gestão da informação:
- Assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com as operações de comércio exterior;
- Assegurar exatidão de informações de interesse aduaneiro declarados;
- Registros das operações;
- Segurança da informação;
- Qualidade documental;
- Informações declaradas.
- Solvência financeira:
- Inexistência de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou medida cautelar fiscal;
- Situação financeira sólida.
- Política de recursos humanos;
- Gerenciamento de riscos aduaneiros de acordo com a ISO 31.000: identificar, analisar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no Programa OEA.
- Histórico de cumprimento de legislação aduaneira (nos três anos anteriores):
- Critérios específicos por modalidade: segurança e conformidade; ou por interveniente.
- Admissibilidade:
O requerimento da Certificação OEA deve ser realizado diretamente no Portal Único do Comércio Exterior.
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Por Jaqueline Weiss