Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

#ComexLaw 18: Regime Aduaneiro de Drawback

  • 01/06/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
_0078_ComexLaw-18-Drawback-2048x1224

O regime aduaneiro de drawback consiste na isenção ou suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos importados para utilização na industrialização de bens que posteriormente serão exportados.

Trata-se de um incentivo às exportações, uma vez que reduz os custos de produção do produto final exportado, tornando-o mais competitivo no mercado internacional.

Existem três modalidades de drawback, cada qual destinada a um tipo de benefício tributário específico:

 

 

Drawback Suspensão

Esta modalidade possibilita que as empresas adquiram mercadorias com suspensão dos tributos incidentes sobre a importação, desde que firmado o compromisso de que tais matérias-primas ou produtos intermediários sejam utilizados na industrialização de produtos posteriormente destinados ao exterior.

O referido benefício é concedido no ato da importação da mercadoria, e caso os insumos não sejam usados na produção de mercadorias para exportação, a empresa pode perder o benefício, devendo realizar o pagamento dos tributos anteriormente suspensos.

O ato concessório será válido por um ano, prorrogável uma vez, por igual período, exceto no caso de bens de capital, cujo longo ciclo de produção permite que o regime seja concedido por até cinco anos.

 

 

Drawback Isenção

Esta modalidade tem por objetivo a reposição de estoques, ou seja, a importação, em igual quantidade e qualidade, de insumos, matérias-primas ou produtos intermediários que foram empregados em mercadorias já exportadas.

Assim, caso o interessado demonstre que na primeira importação os tributos foram recolhidos, poderá realizar nova operação, agora com o benefício da isenção.

Além disso, o beneficiário poderá optar pela importação ou aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos.

 Drawback Restituição A referida modalidade não é mais utilizada, mas trata da restituição dos tributos pagos relativos a insumos utilizados na fabricação de produtos já exportados.

Além das modalidades supracitadas – nas quais a empresa importa ou compra insumos do mercado interno, industrializa e exporta o produto final –, também existe o Drawback Intermediário, no qual a empresa beneficiária do regime importa ou compra os insumos no mercado interno, industrializa e fornece produto intermediário a outra empresa no Brasil. Essa o utilizará em novo processo industrial e exportará o produto final.

A concessão e fiscalização acerca do cumprimento do regime compete ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), no âmbito da SECEX.

Cabe ressaltar, inclusive, que a concessão do Regime Especial de Drawback não exime a importação e a exportação da anuência prévia de outros órgãos, quando for o caso.

Também não pode ser concedido o regime de drawback para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio, para importação ou exportação de mercadoria suspensa ou proibida, para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras não-conversíveis, para importação de petróleo e seus derivados, conforme o disposto no Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995, e para exportações vinculadas à comprovação de outros Regimes Aduaneiros ou incentivos à exportação.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por Larissa Mohr

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.