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#ComexLaw 17: Regime Aduaneiro de Admissão Temporária

  • 25/05/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
_0110_#ComexLaw 17 Regime Aduaneiro de Admissão Temporária

O regime aduaneiro de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no país por prazo determinado, com suspensão total dos tributos incidentes na importação, ou suspensão parcial no caso de utilização econômica. 

A principal característica da admissão temporária é que os bens ingressados no Brasil deverão retornar ao exterior, dentro do prazo fixado pela Receita Federal. 

O referido regime possui vários objetivos, dentre eles:

  • Possibilitar o ingresso de bens estrangeiros no país, quando trazidos por viajantes residentes no exterior;
  • Permitir a inserção do Brasil no cenário cultural internacional, com a entrada de bens destinados a realização de shows, eventos, exposições, competições esportivas, feiras e congressos;
  • Autorizar o ingresso no país de veículos matriculados em qualquer dos membros do MERCOSUL, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas neles residentes, para fins de turismo. 

A concessão do regime fica condicionada ao cumprimento das seguintes exigências: 

  • Ingresso dos bens em caráter temporário;
  • Importação sem cobertura cambial;
  • Adequação dos bens à finalidade da importação;
  • Identificação dos bens;
  • Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; e
  • Anuência de outros órgãos, se necessário. 

Além disso, existem três modalidades de admissão temporária, quais sejam: 

Tipos de Admissão Temporária
Admissão Temporária Propriamente Dita Nesta modalidade, ocorre a suspensão total dos tributos incidentes na importação. É comumente utilizado para importar produtos destinados a shows, feiras, competições e afins. 
Admissão Temporária para Utilização Econômica Caso o bem venha a ser admitido temporariamente no país para produção de outros bens ou serviços, deverá recolher o II, IPI, PIS e COFINS proporcionalmente o prazo de permanência no território aduaneiro. Estes valores serão apurados em 1% ao mês, durante a vigência do regime, sobre o montante total que seria devido em uma importação comum. 
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo  No caso de admissão para aperfeiçoamento ativo, ocorre o ingresso de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, que sofrerão beneficiamento ou conserto no território nacional, com suspensão dos tributos, desde que ocorra sua posterior reexportação. 

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço aduaneiro da declaração de importação de admissão e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no país, considerados, inclusive, os prazos para prorrogação, quando for o caso. 

Na concessão, o prazo de vigência do regime de admissão temporária com suspensão total de tributos será  de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por mais 6 (seis) meses, totalizando 12 (doze) meses de vigência inicial (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º).  

O interessado poderá requerer a concessão do regime com prazo inicial superior 12 (doze) meses, limitado ao máximo de 5 (cinco) anos, desde que esse prazo esteja previsto no contrato de importação ou no documento que ateste a natureza da importação e o período de permanência do bem no País (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º, parágrafo único, e 15º, § 1º , inc. I e § 2º).

Quando lei ou acordo internacional estabelecerem hipóteses especiais relativas ao regime de admissão temporária, prevalecerão os prazos neles contidos, aplicando-se subsidiariamente o disposto na IN RFB nº 1.600, de 2015, no que couber (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 119).

Por fim, considerando que o regime é temporário, poderão ser tomadas as seguintes providências para extinção da admissão e baixa do termo de responsabilidade: 

Reexportação Consiste na devolução ao exterior e poderá ser feita em parcelas, respeitando o prazo do regime.
Entrega a Fazenda Nacional Desde que a autoridade concorde em receber os itens, sem ônus ou despesas, para posterior destinação (incorporação, leilão, etc). 
Destruição Com custos suportados pelo interessado, sem incidência das obrigações tributárias. 
Transferência Para outro regime especial, como o de Entreposto Aduaneiro, por exemplo. 
Despacho para Consumo  Nacionalização dos bens, com o consequente recolhimento dos tributos devidos e obedecendo a legislação sobre licenciamento de importações. 

Apesar de possuir diversas vantagens, é de suma importância avaliar com cautela o cumprimento dos requisitos necessários para concessão do regime, bem como atentar-se para os prazos estipulados, com o objetivo de prevenir eventual imposição de multas. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por Larissa Mohr

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