O regime aduaneiro de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no país por prazo determinado, com suspensão total dos tributos incidentes na importação, ou suspensão parcial no caso de utilização econômica.
A principal característica da admissão temporária é que os bens ingressados no Brasil deverão retornar ao exterior, dentro do prazo fixado pela Receita Federal.
O referido regime possui vários objetivos, dentre eles:
- Possibilitar o ingresso de bens estrangeiros no país, quando trazidos por viajantes residentes no exterior;
- Permitir a inserção do Brasil no cenário cultural internacional, com a entrada de bens destinados a realização de shows, eventos, exposições, competições esportivas, feiras e congressos;
- Autorizar o ingresso no país de veículos matriculados em qualquer dos membros do MERCOSUL, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas neles residentes, para fins de turismo.
A concessão do regime fica condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:
- Ingresso dos bens em caráter temporário;
- Importação sem cobertura cambial;
- Adequação dos bens à finalidade da importação;
- Identificação dos bens;
- Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; e
- Anuência de outros órgãos, se necessário.
Além disso, existem três modalidades de admissão temporária, quais sejam:
Tipos de Admissão Temporária | |
Admissão Temporária Propriamente Dita | Nesta modalidade, ocorre a suspensão total dos tributos incidentes na importação. É comumente utilizado para importar produtos destinados a shows, feiras, competições e afins. |
Admissão Temporária para Utilização Econômica | Caso o bem venha a ser admitido temporariamente no país para produção de outros bens ou serviços, deverá recolher o II, IPI, PIS e COFINS proporcionalmente o prazo de permanência no território aduaneiro. Estes valores serão apurados em 1% ao mês, durante a vigência do regime, sobre o montante total que seria devido em uma importação comum. |
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo | No caso de admissão para aperfeiçoamento ativo, ocorre o ingresso de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, que sofrerão beneficiamento ou conserto no território nacional, com suspensão dos tributos, desde que ocorra sua posterior reexportação. |
O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço aduaneiro da declaração de importação de admissão e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no país, considerados, inclusive, os prazos para prorrogação, quando for o caso.
Na concessão, o prazo de vigência do regime de admissão temporária com suspensão total de tributos será de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por mais 6 (seis) meses, totalizando 12 (doze) meses de vigência inicial (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º).
O interessado poderá requerer a concessão do regime com prazo inicial superior 12 (doze) meses, limitado ao máximo de 5 (cinco) anos, desde que esse prazo esteja previsto no contrato de importação ou no documento que ateste a natureza da importação e o período de permanência do bem no País (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º, parágrafo único, e 15º, § 1º , inc. I e § 2º).
Quando lei ou acordo internacional estabelecerem hipóteses especiais relativas ao regime de admissão temporária, prevalecerão os prazos neles contidos, aplicando-se subsidiariamente o disposto na IN RFB nº 1.600, de 2015, no que couber (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 119).
Por fim, considerando que o regime é temporário, poderão ser tomadas as seguintes providências para extinção da admissão e baixa do termo de responsabilidade:
Reexportação | Consiste na devolução ao exterior e poderá ser feita em parcelas, respeitando o prazo do regime. |
Entrega a Fazenda Nacional | Desde que a autoridade concorde em receber os itens, sem ônus ou despesas, para posterior destinação (incorporação, leilão, etc). |
Destruição | Com custos suportados pelo interessado, sem incidência das obrigações tributárias. |
Transferência | Para outro regime especial, como o de Entreposto Aduaneiro, por exemplo. |
Despacho para Consumo | Nacionalização dos bens, com o consequente recolhimento dos tributos devidos e obedecendo a legislação sobre licenciamento de importações. |
Apesar de possuir diversas vantagens, é de suma importância avaliar com cautela o cumprimento dos requisitos necessários para concessão do regime, bem como atentar-se para os prazos estipulados, com o objetivo de prevenir eventual imposição de multas.
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Por Larissa Mohr