Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

#ComexLaw 15: Inconstitucionalidade da Majoração da Taxa Siscomex

  • 11/05/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
_0080_ComexLaw-15-Taxa-Siscomex_Prancheta-1-2048x1074

A Taxa de Utilização do Sistema de Comércio Exterior – Taxa Siscomex, ou TUS, foi instituída em 1998 pela Lei nº 9.716, com objetivo de cobrir os custos do sistema. Os valores originários foram fixados em R$ 30,00 para registro da DI e R$ 10,00 por adição, valor que diminuía progressivamente conforme a quantidade adições.

Referida taxa, que é cobrada apenas na importação, não teve reajuste até 2011, quando a Portaria MF nº 257/2011 promoveu a majoração em mais de 500%. O registro da DI passou a custar R$ 185,00 e o custo das adições subiu para R$ 29,50.

Para se ter ideia da abusividade da majoração da taxa, a variação do INPC no período compreendido entre janeiro de 1999 (mês de início da incidência da TUS) até maio de 2011 (mês em que houve a majoração) foi de apenas 132%. A diferença entre a variação do INPC e a majoração efetivada, portanto, alcança quase 400%.

Diante desta excessividade, a discussão foi remetida ao Poder Judiciário. Desde 2015, o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é favorável aos contribuintes. Em 2017 a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal se posicionou pela inconstitucionalidade da taxa e a 2ª Turma alinhou-se ao entendimento em 2018, abrindo precedentes para as empresas pleitearem o reconhecimento do direito ao ressarcimento/compensação dos valores pagos indevidamente após o reajuste.

Alinhado ao entendimento dos tribunais, a PGFN emitiu a Nota-SEI PGFN nº 73/2018, reconhecendo a inconstitucionalidade e incluindo o tema na lista de dispensa de contestação e recursos em processos judiciais defendidos pelo órgão.

Foi reconhecida a Repercussão Geral da matéria (Tema nº 1.085) e na sessão do dia 10/04/2020, o Supremo Tribunal Federal reiterou o entendimento já adotado pelas duas turmas, de que a majoração dos valores da Taxa de Utilização do Siscomex (TUS), realizado pela Portaria MF nº 257/2011 é inconstitucional.

Com a reafirmação da jurisprudência em Repercussão Geral, o entendimento passa a ser vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, de modo que é viável buscar judicialmente a recuperação dos valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Os tribunais têm determinado que os valores originários da Taxa de Utilização do Siscomex sejam atualizados por índice oficial – manifestamente inferiores à majoração de 500%. O TRF4, por exemplo, determina a aplicação da variação do INPC entre a época de instituição e de majoração da taxa para determinar sua atualização.

Na atual situação econômica, causada pela pandemia do coronavírus, a recuperação de valores indevidamente pagos a título de TUS, é uma boa alternativa para obter crédito para compensação de tributos. O posicionamento da PGFN e reafirmação da jurisprudência em repercussão geral pelo STF aceleram o trâmite do processo judicial.

Além disso, a Receita Federal já se manifestou no sentido de que a inserção de número de processo judicial em campo próprio na Declaração de Importação não deve interferir na parametrização para os canais de conferência aduaneira.

Assim, teoricamente, já é possível aproveitar os benefícios obtidos mediante decisão favorável obtida na ação judicial da Taxa Siscomex, por exemplo, diretamente no registro da Declaração de Importação.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por Jaqueline Weiss e Larissa Mohr

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.