A sobre-estadia de container pode ocorrer tanto na exportação, quando é também denominada export detention, quanto na importação, em que é também chamada de demurrage. Trata-se de um valor adicional, geralmente calculado em dólar, por dia em que exceder o prazo de devolução do container.
Em linhas gerais, o container é considerado acessório do navio no transporte marítimo e, portanto, está incluso no contrato de transporte com a previsão de prazo para sua devolução, denominado free time. Desta maneira, a sobre-estadia resta caracterizada quando o exportador ou importador ultrapassam o prazo de livre estadia e assim, privam o transportador de seu equipamento. A natureza da cobrança, portanto, é indenizatória.
Na exportação, a detention caracteriza-se quando o exportador atrasa a entrega do container para embarque. Quando deseja realizar operação de exportação, o exportador retira junto ao transportador um container para fazer o carregamento de sua carga, possuindo um prazo para entregá-lo para embarque no porto designado.
Na importação, a demurrage ocorre após o desembarque, quando o importador não consegue retirar sua carga e devolver o container ao transportador antes do fim do período de livre estadia. A demurrage costuma ocorrer com bastante frequência, já que vários fatores alheios à vontade do importador interferem no prazo de devolução do container, como a parametrização para canal de conferência aduaneira diferente do verde e questões de licenciamento junto a órgãos anuentes.
O maior problema relacionado à sobre-estadia de container são os altos valores cobrados pelos transportadores, armadores ou agentes de carga. Na contratação do transporte, os importadores são obrigados a assinar termos de responsabilidade com várias cláusulas leoninas, sem que se possa discutí-las. Os valores são negociados nestes termos, por dia, em dólar, que se elevam com o passar dos dias. Em pouco tempo o valor de sobre-estadia ultrapassa o valor comercial do próprio container.
Juridicamente, as ações de cobrança costumam ser favoráveis aos transportadores, justamente em razão do termo de responsabilidade. O Superior Tribunal de Justiça afetou recurso especial para definir o prazo prescricional da cobrança de sobre-estadia, que ainda pende de julgamento. Por enquanto, o prazo comumente adotado no Brasil é de cinco anos. Com isto, as cobranças de sobre-estadia rapidamente atingem a cifra de milhares ou até milhões de reais, o que é absolutamente desarrazoado.
Para evitar toda esta situação, há alguns cuidados que podem ser adotados:
Negociação do free time
A depender da natureza da carga, é mais importante negociar uma boa quantidade de dias de free time do que o próprio valor do frete. O alto volume de cargas permite vantagens diferenciadas na negociação e devem ser aproveitadas.
Desenho da operação e controle do processo
Planejar cuidadosamente a operação de importação ou exportação pode ajudar a evitar a caracterização de sobre-estadia. Escolher adequadamente os prestadores de serviço da cadeia logística garante uma boa prestação de serviços e mitiga o risco. Ter uma boa gestão do processo de exportação ou importação também é fundamental. Controlar as etapas e documentos e ter uma equipe alinhada colabora para que a operação se conclua no prazo estimado e assim evita despesas desnecessárias com demurrage e detention.
Desova da carga
Em situações como a parametrização para canal de conferência diferente do verde no procedimento de despacho aduaneiro pode atrasar muito a conclusão da importação. Nesses casos, é sempre recomendável verificar a possibilidade de desovar a carga. Isto é, retirar os bens ou mercadorias importados do container e assim permitir sua devolução enquanto se aguarda a conclusão do procedimento de despacho aduaneiro.
Quando a natureza da carga não permitir a desova, uma alternativa pode ser a transferência da carga para outro container, que pode ser alugado nacionalmente por valores módicos.
Na situação de já estar sendo cobrada sobre-estadia, recomenda-se a negociação de acordo, o que pode representar bons descontos e evita todos os acréscimos de eventual ação judicial, como multas e custas processuais, além de honorários de sucumbência.
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Por Jaqueline Weiss