Os canais de conferência aduaneira da importação estão listados no art. 21 da IN RFB 680/2006. Trata-se de uma forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil, que filtra os processos que representam o maior risco aduaneiro, dispensando os demais do procedimento padrão de fiscalização (verificação de documento e carga).
Após o registro, a Declaração de Importação é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
- Verde – pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;
- Amarelo – pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
- Vermelho – pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e
- Cinza – pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (PECA), para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.
Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.
No entanto, a DI selecionada para o canal verde também poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados indícios de irregularidades na importação.
Por fim, ressalta-se que o art. 49 da IN RFB nº 680/2006 estabelece que a seleção da DI para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que a fiscalização proceda com ação fiscal pertinente, se houverem indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou aplicação de procedimento aduaneiro especial.
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