Após a escolha da mercadoria que será importada, a empresa deve analisar as especificidades do produto, como a composição, funções e características, para então definir a classificação fiscal que será utilizada na operação e que refletirá nos tratamentos tributários e aduaneiros da importação. Conforme a classificação fiscal será possível identificar o valor dos tributos incidentes e eventual possibilidade de obter benefícios ou isenções fiscais.
No Brasil, a correta classificação fiscal e a descrição completa das mercadorias são de responsabilidade do importador. Aceitar sugestões do fornecedor ou exportador sem realizar análise criteriosa do bem importado pode ocasionar problemas graves e de grande impacto, como despesas de armazenagem e sobreestadia, além da aplicação de multas – o que pode ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) anos após a realização da importação.
Para cada tipo de mercadoria importada existe um código correspondente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), distribuído em 21 seções e 97 capítulos, criado com o objetivo de facilitar o comércio internacional através da sistematização.
A composição da NCM é feita por um código de 8 dígitos, sendo que os 6 primeiros são baseados no Sistema Harmonizado, e 2 são específicos da tabela NCM, adotados pelos países do Mercosul. A divisão é feita por meio de capítulos, posições, subposições, itens e subitens, que definem a natureza da mercadoria, especificações e detalhes que facilitam na identificação do produto.
Além disso, o importador pode valer-se das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que incorporam o Sistema Harmonizado e fornecem um detalhamento técnico preciso, e possui caráter indispensável na atividade de classificação de mercadorias.
Por outro lado, se ainda restarem dúvidas quanto à aplicação da correta NCM, é possível formalizar Consulta de Classificação Fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da IN RFB nº 1.464/2014, apresentando documentos, características da mercadoria e demais subsídios que o importador entender necessários para identificação do código NCM.
As Soluções de Consulta expedidas pela Receita Federal possuem caráter vinculante e, portanto, devem ser observadas por todos os Auditores-Fiscais.
O código NCM impacta diretamente nos tributos incidentes sobre determinada mercadoria, como por exemplo PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), bem como sobre a necessidade de obter anuência ou registro nos órgãos intervenientes no comércio exterior, por meio de indicação do tratamento administrativo.
Além disto, a importância da classificação fiscal reside em poupar esforços e recursos, já que a correta classificação fiscal não causa interrupções no procedimento de despacho aduaneiro nem aplicação de multas por erro de classificação fiscal ou falta de licenciamento.
Muitas vezes a dificuldade deste procedimento está em entender as características, finalidade e/ou destinação do bem importado. Por isto, o trabalho de um profissional técnico especializado pode ser bastante útil. No entanto, a atividade de classificação é considerada jurídica e para além das especificidades técnicas da mercadoria, envolve a correta interpretação e aplicação das Regras de Classificação Fiscal.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF ao proferir o Acórdão nº 3401-005.797, definiu que a classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser realizada por especialista que, seguindo as disposições do ordenamento jurídico e das normas aplicáveis, indicará o código adequado para cada produto.
Nota-se, portanto, que dedicar atenção à classificação fiscal confere efetividade ao cumprimento da legislação e segurança às operações, evita imprevistos como a necessidade de licenciamento e minimiza riscos e prejuízos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!