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Ligamos pra você

ComexLaw 01: HABILITAÇÃO NO RADAR

  • 03/02/2020
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
_0085_ComexLaw 01 HABILITAÇÃO NO RADAR

No Brasil, quando alguém decide atuar no comércio exterior, seja na aquisição – importação –, ou na venda de bens para o exterior – exportação –, é necessário obter habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comumente denominada de “habilitação no RADAR”, sigla que denomina o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

O Siscomex permite o registro de operações de importação ou exportação realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, nas diversas modalidades de importação, seja por conta própria, encomenda ou conta e ordem de terceiros.

Atualmente, as empresas interessadas em requerer a habilitação podem acessar o Portal Único do Siscomex e clicar no ícone de “Habilitar Empresa”.

A Receita Federal regula os procedimentos de habilitação na Instrução Normativa nº 1.603 de 2015, que conta com duas modalidades, sendo Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Paras as pessoas físicas, a habilitação permite a realização de importações para seu uso próprio, para suas coleções pessoais ou para a realização de suas atividades profissionais. Não é permitido às pessoas físicas a realização de importações com fins comerciais.

Já a habilitação para pessoa jurídica se divide nas seguintes submodalidades:

  • Expressa: para empresas que pretendem realizar importações, cujo somatório de valores a cada semestre seja igual ou inferior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares);
  • Limitada: para empresas que pretendem realizar importações, cujo somatório de valores a cada semestre seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares); e
  • Ilimitada: para empresas que pretendem realizar importações, cujo somatório de valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares).

Em qualquer modalidade, as operações de exportação não possuem limites de valores.

Para realizar o enquadramento nas modalidades acima citadas, a Receita Federal apura a estimativa da capacidade financeira da empresa pleiteante, de acordo com critérios próprios definidos em ato normativo.

É possível também solicitar a revisão de estimativa do Radar, desde que a empresa consiga demonstrar que possui capacidade financeira superior a previamente estimada.

As empresas devem ficar atentas pois desde 2019, a validade do RADAR passou a ser de somente 6 meses. Este prazo se inicia com o deferimento da habilitação e é renovado automaticamente a cada nova operação. Assim, a habilitação somente perderá a validade se a empresa não realizar operações de comércio exterior durante um semestre.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por Larissa Morh e Márcia Basile

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