COFINS-IMPORTAÇÃO

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 7 de março, 2024

Restabelecido o adicional de 1% à Cofins-Importação

Com a edição da Medida Provisória nº 1.208, no dia 27 de fevereiro de 2024, o Governou restabeleceu a cobrança do adicional de 1% à alíquota da Cofins-Importação em relação a diversos produtos.

A relação dos códigos NCM consta no art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004. Destacamos, a título exemplificativo, alguns dos produtos:

  • Artigos de plástico e borracha (ex: luvas);
  • Artigos de couro, peles e pelos;
  • Chapéus e assemelhados;
  • Paraquedas, partes e acessórios;
  • Artigos de vestuário e acessórios (de malha e outros materiais);
  • Outros artigos têxteis (ex: cobertores, roupa de cama, cortinas);
  • Tecidos, matérias têxteis e suas obras (ex: fios de seda, lã, algodão, fibras vegetais, fibras e filamentos sintéticos; diversos itens dos capítulos 50 a 60);
  • Calçados e suas partes;
  • Grampos, colchetes, ilhoses, rebites, botões, fechos (para vestuário, calçados, joalherias, etc.);
  • Automóveis para transporte coletivo, carroçarias, locomotivas, tratores guindastes, reboques, etc.;
  • Artigos de ferro ou aço;
  • Caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes (diversos itens do capítulo 84);
  • Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios (diversos itens do capítulo 85);
  • Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios (diversos itens do capítulo 90);
  • Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo;
  • Determinados tipos de carnes, peixes e outros produtos alimentícios.

A exigência do adicional deve ficar válida até 31 de dezembro de 2027.

Assim, diante do imbróglio normativo com tantas revogações, prorrogações e suspensões, os importadores devem ficar atentos, pois a partir de 1º de abril de 2024 a alíquota da Cofins-Importação deve ter acrescido 1%.

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