A CNI protocolou petição no Supremo Tribunal Federal na qual pede que os embargos de declaração do Recurso Extraordinário 1.258.934 sejam julgados em sessão plenária e não pelo virtual. O RE trata da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A Lei 9.714/1998 autorizou o aumento anual da taxa, por ato do ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex, mas a Portaria nº 257/2011, do Ministério da Fazenda, promoveu uma majoração desproporcional, aumentando o valor da taxa por declaração registrada de R$ 30 para R$ 185.
O Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência de que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Tal decisão autoriza, na prática, que o Poder Executivo reajuste a Siscomex de forma desproporcional.
Segundo a petição, a CNI sustenta o pedido de que o julgamento vá para sessão plenária porque na virtual “não se observa a oportunidade para que entidades representativas venham a subsidiar a Corte com informações relevantes para o deslinde da controvérsia”.
“Isso porque, entende a CNI que a matéria envolve complexidades e efeitos não capturados pelo acórdão. Se esse transitar em julgado, por efeito da disciplina processual da repercussão geral, será bem difícil endereçar tais complexidades”, diz trecho da petição.
Conforme o advogado Gustavo Amaral, que representa a CNI no processo, a soma do custo de operação com os investimentos no Siscomex — ou seja, o valor da taxa arcada pelas empresas — , em 2010, chegou a R$ 131,33 milhões e, no ano seguinte, a R$ 118,66 milhões. Já a arrecadação, antes da majoração, correspondeu a R$ 130,75 milhões (2010), saltando para estratosféricos R$ 443,45 milhões, em 2011, e R$ 644,83 milhões, em 2012.
Fonte: ConJur