A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou nesta quarta-feira, 3, para inclusão na pauta do plenário, o recurso com status de repercussão geral referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte vai debater a modulação da decisão.
O plenário fixou em março de 2017 a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Em junho, a PGR opinou pela modulação dos efeitos da decisão.
Conforme o parquet, a tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante e efeitos ultra partes – “produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas” e por isso defende a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido na repercussão tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos declaratórios.
“Todos esses riscos, somados à atual e notória crise econômica por que passa o país e à necessidade de dar-se primazia ao equilíbrio orçamentário financeiro do Estado, impõem a cautela de proceder-se à modulação dos efeitos da decisão embargada, de modo que o cumprimento do aresto não detenha efeitos retroativos, mas eficácia póstera”, defendeu Raquel Dodge.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, acredita que os embargos podem ser apreciados no próximo semestre:
“As pautas já foram divulgadas, mas há, além dos dias em aberto e a possibilidade de julgamento virtual, a insuplantável urgência do tema. Quem não vira a página não lê o livro. O fisco errou, os contribuintes foram injustiçados, o STF decidiu…, é hora de virar a página e seguir cumprindo integralmente a tese fixada pela Corte”.
- Processo: RE 574.706
Fonte: Migalhas