Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acendeu um importante sinal de alerta para empresas e profissionais que adotam estruturas de contratação por pessoa jurídica. No Acórdão nº 2301-011.948, o órgão manteve autuação fiscal ao concluir que pagamentos realizados a uma empresa prestadora de serviços, na realidade, correspondiam a rendimentos decorrentes de relação de emprego, devendo ser tributados diretamente na pessoa física.
O caso evidencia que a constituição de uma pessoa jurídica, por si só, não é suficiente para afastar riscos fiscais. Para o CARF, quando a dinâmica da contratação revela características típicas do vínculo empregatício — como pessoalidade, habitualidade, subordinação e integração à estrutura da contratante — a Receita Federal pode desconsiderar a forma jurídica adotada e requalificar a operação para fins tributários.
A decisão também chama atenção para as consequências financeiras que podem decorrer desse tipo de estrutura. Além da cobrança dos tributos considerados devidos, o contribuinte pode ficar sujeito à aplicação de multas qualificadas, juros e até mesmo à responsabilização de terceiros envolvidos na operação.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a licitude da terceirização e da contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas, o entendimento não representa uma autorização irrestrita para qualquer modelo de contratação. A validade da estrutura continua dependente da efetiva autonomia do prestador de serviços e da coerência entre os contratos firmados e a realidade operacional observada na prática.
Mais do que uma discussão trabalhista, a chamada “pejotização” tornou-se uma questão estratégica de gestão de riscos tributários. O julgamento reforça a importância de auditorias preventivas, revisão periódica de contratos e análise criteriosa dos modelos de contratação adotados pelas empresas, especialmente em atividades que envolvam prestação pessoal e contínua de serviços.
A mensagem deixada pelo CARF é clara: o planejamento contratual deve estar alinhado à realidade dos fatos. Quando a forma prevalece sobre a substância, os riscos podem ultrapassar a esfera trabalhista e resultar em relevantes passivos tributários e previdenciários.
A recente decisão do CARF reforça a importância de revisar periodicamente contratos e estruturas de prestação de serviços por pessoas jurídicas. O Gilli Basile Advogados possui experiência em planejamento tributário, reorganização empresarial e gestão de riscos fiscais, auxiliando empresas a identificar vulnerabilidades e implementar soluções seguras e alinhadas à legislação vigente. A prevenção continua sendo a forma mais eficiente de evitar autuações, multas e contingências que podem comprometer os resultados do negócio. Entre em contato com um especialista da área para saber mais.
Por Richard José de Souza