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Ligamos pra você

CARF reconhece como válido o planejamento tributário com separação de atividades

  • 09/05/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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Uma maneira legal de pagar menos tributos é organizar as atividades da empresa de forma estratégica. Isso pode ser feito ao separar certas atividades e colocá-las em outras empresas do mesmo grupo. Essa prática, quando feita corretamente, pode resultar em uma economia significativa de tributos.

Um exemplo comum é quando empresas com lucro real contratam transportadoras do mesmo grupo econômico, que estão no regime de lucro presumido. Nesses casos, a empresa no lucro real registra uma despesa (pagamento à transportadora), enquanto a transportadora gera receita com uma carga tributária menor. Dependendo dos valores envolvidos, é possível ter uma economia significativa com PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Porém, para que esse tipo de estrutura seja aceito pela Receita Federal, é essencial seguir algumas regras. O Fisco pode considerar a operação irregular se entender que ela foi feita apenas para pagar menos impostos, sem uma real separação das atividades.

Recentemente, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) julgou um caso em que a Receita acusava uma empresa de simular essa separação. A empresa principal era uma distribuidora que operava no lucro real, e ela contratava duas transportadoras do mesmo grupo, que estavam no lucro presumido. A Receita alegou que as empresas usavam o mesmo endereço, dividiam despesas administrativas e que os caminhões das transportadoras tinham a marca da distribuidora, concluindo que tudo fazia parte de uma mesma operação, apenas disfarçada.

Apesar dessas alegações, o CARF entendeu que as empresas tinham funcionamento próprio, prestavam serviços para terceiros e possuíam estrutura operacional e financeira separadas. Além disso, destacou que a lei não proíbe os empresários de organizarem seus negócios da maneira que acharem melhor, desde que não haja fraude ou simulação. Com isso, o contribuinte venceu o processo.

Esse caso, registrado no acórdão nº 1401-007.372 do CARF, é um precedente importante e pode ser usado como referência por outras empresas que planejam fazer a separação de atividades dentro da legalidade.

O time Tributário do Gilli Basile Advogados está à disposição para orientar clientes e parceiros em planejamentos semelhantes de forma segura e estratégica. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

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