A Câmara dos Deputados aprovou o PLP nº 32/2021, que altera a LC nº 87/1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Dentre outras disposições, o PLP estabelece que: (i) é contribuinte do ICMS nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: (i.a) o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; e (i.b) o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser o contribuinte do imposto; (ii) tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, é: (ii.a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou tomador for contribuinte do imposto; e (ii.b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto; e (iii) os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, contendo, inclusive: (iii.a) a legislação aplicável à operação ou à prestação específica, incluindo soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante; (iii.b) as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou à prestação; (iii.c) as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto; e (iii.d) as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou da prestação realizada. O texto segue para apreciação pelo Senado Federal.
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Fonte: Camara.leg