Conforme o Executivo, a ideia é suspender até o final do ano o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais, ou seja, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao creditamento.
Segundo o governo, essa norma trouxe insegurança jurídica, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.
Fonte: Fenacon