Os valores da Taxa de Utilização do Siscomex (Taxa Siscomex ou TUS), devidos no registro da Declaração de Importação e suas Adições no Portal Único do Comércio Exterior, foram atualizados pelo Ministério da Economia e passarão a valer a partir de 1º de junho.
Após o STF reafirmar a inconstitucionalidade do aumento da Taxa Siscomex realizada em 2011 pela Portaria MF nº 257/2011, o Poder Executivo editou a Portaria ME nº 4.131/2021, que atualizou os valores originais da Taxa conforme a variação do IPCA.
Inconstitucionalidade do aumento realizado em 2011
A TUS foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/1998, com valores originários de R$ 30,00 por DI e R$ 10,00 por adição, diminuindo progressivamente conforme número de adições. Apesar de a Lei ter facultado ao judiciário a atualização anual dos valores, conforme variação do custo operacional do sistema, a primeira atualização foi realizada somente em 2011, pela Portaria MF nº 257/2011, que majorou os valores em 500%. O registro da DI passou a custar R$ 185,00 e cada adição R$ 29,50.
O aumento abusivo foi amplamente discutido no judiciário que vinha decidindo favoravelmente aos importadores, reconhecendo que o percentual de majoração foi injustificado. Quando a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, foi reafirmada em repercussão geral a inconstitucionalidade do aumento realizado em 2011 e que a possibilidade de atualização dos valores pelo Poder Executivo estaria vinculada à variação da inflação do período.
Novos valores da TUS a partir de junho
Diante disto, dez anos após o primeiro aumento, o Poder Executivo atualizou os valores originários da Taxa Siscomex conforme parâmetros definidos pelo STF, adotando a variação do IPCA para o período de dezembro de 1998 (quando instituída a Taxa) até fevereiro de 2021.
Os novos valores, que valem à partir de junho, são de R$ 115,67 por registro de Declaração de Importação e R$ 38,56 por adição, observada a diminuição progressiva fixada em ato normativo da Receita Federal.
Importadores com Decisão Judicial
Para os importadores que obtiveram judicialmente o direito ao recolhimento da TUS nos valores originários, ou mesmo atualizados por índice de inflação, os valores indicados na decisão judicial permanecem válidos até o início da vigência da nova Portaria.
Assim, os valores da Taxa Siscomex devem observar:
- Até 31/05/2021: Valores determinados pela ação judicial;
- A partir de 1º/06/2021: Valores da Portaria ME nº 4.131/2021.
Mesmo com a atualização dos valores da Taxa Siscomex a partir de junho, ainda é possível ingressar com ação judicial para pleitear a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos em razão do aumento inconstitucional realizado em 2011.
Ação Judicial para recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos
Assim, os valores pagos entre 2016 e 2021 conforme Portaria MF nº 257/2011 – R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 por adição – podem ser discutidos judicialmente, com o pleito de utilização dos valores originários instituídos pela Lei nº 9.716/1998 – R$ 30,00 por DI e R$ 10,00 por adição -, para restituição da diferença.
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos interessados em maiores esclarecimentos.
Por Jaqueline Weiss