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Ligamos pra você

Atenção Importadores – redução dos benefícios fiscais na importação!

  • 12/01/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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Conforme notícia publicada em 08/01/2026 (confira aqui), a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, consolidando as diretrizes administrativas para implementação da redução dos benefícios fiscais federais após a reforma tributária.

Naquela notícia tratamos da redução dos benefícios fiscais de maneira ampla, agora abordaremos os impactos destas reduções no âmbito dos tributos incidentes sobre operações de importação.

A regulamentação estabelece que incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pela União sofrerão redução linear de 10%, incidindo sobre tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Cofins, inclusive importação, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Essa redução será aplicada conforme o tipo de benefício concedido.

Em casos de isenção ou alíquota zero, por exemplo, passa a incidir alíquota equivalente a 10% do sistema padrão de tributação. Já nos benefícios com alíquota reduzida, a nova carga resulta da soma de 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota cheia. E, nos casos dos benefícios com redução na base de cálculo, a redução se dará pela aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista.

Esta redução linear já está vigente desde 1º de janeiro de 2026 para os benefícios fiscais de imposto de importação e entrará em vigor para os benefícios fiscais de PIS/COFINS importação, a partir de 1º de abril de 2026.

Neste primeiro momento, não houve alteração expressa nos benefícios referentes ao imposto de importação decorrente de aplicação da LETEC, LEBIT, ex-tarifário, regimes especiais aduaneiros ou acordos comerciais entre países, mantendo-se estes benefícios aplicáveis.

Isso decorre da interpretação do art. 4º, V, da Instrução Normativa, que estabelece como sistema padrão de tributação para o Imposto de Importação a TEC (Tarifa Externa Comum) ou as alíquotas deste imposto alteradas pelo Poder Executivo nos termos do art. 153, §1º, da Constituição Federal.

Importante ressaltar que a mesma lógica não se aplica aos benefícios de PIS/COFINS na importação, que sofrerão redução linear a partir de abril.

Paralelamente, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 dialoga com a crescente utilização do Imposto de Importação como instrumento de política fiscal e econômica no período pós-reforma. Ao alinhar seus dispositivos às diretrizes de neutralidade concorrencial e proteção da indústria nacional, a norma contribui para um ambiente regulatório mais propenso à elevação de alíquotas do imposto de importação, sobretudo como forma de compensar a redução de benefícios fiscais internos e preservar a arrecadação federal.

Os impactos são especialmente relevantes para empresas que dependem de cadeias globais de suprimentos ou que estruturaram seus modelos de negócio com base em incentivos fiscais federais. A combinação entre a perda de benefícios, o aumento do custo das importações e a intensificação do controle fiscal impõe a necessidade de revisão do planejamento tributário, adequação dos sistemas de compliance e reavaliação de contratos e estratégias comerciais.

Para isso, a Gilli Basile conta com uma equipe técnica especializada e atualizada para avaliar os impactos e definir a melhor estratégia para os empresários. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Vinicius Fulton Rivera e Richard José de Souza

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