Por meio da Lei Complementar 224/25, determinou-se a redução dos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União, aumentando, assim, a tributação da opção tributária Lucro Presumido. Entenda sobre a redução dos demais benefícios fiscais aqui.
Isso porque a norma, ao tratar os regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida como benefício fiscal, aumentou os percentuais de presunção e, consequentemente, a base tributável.
Nesse sentido, houve aumento de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta que exceder o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao limite a cada período de apuração, bem como às receitas de cada atividade.
Vejamos abaixo um exemplo da mudança para uma empresa prestadora de serviços que faturará, no ano, R$ 10 milhões:
| Regra Anterior | Nova Regra | |
| Base de cálculo sobre os primeiros R$ 5.000.000,00 | R$ 1.600.000,00 (32%) | R$ 1.600.000,00 (32%) |
| Base sobre o excedente de R$ 5.000.000,00 | R$ 1.600.000,00 (32%) | R$ 1.760.000,00 (35,2%) |
| Base de cálculo total | R$ 3.200.000,00 | R$ 3.360.000,00 |
| IRPJ/CSLL* | R$ 1.088.000,00 | R$ 1.142.400,00 |
*sem considerar o limite mensal de R$ 20 mil.
Ou seja, na prática, uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Lucro Presumido, que faturar R$ 10 milhões por ano terá um aumento na sua base de cálculo de R$ 160 mil, o que resultará em aumento de cerca de até R$ 54,4 mil na carga tributária anual com a nova legislação.
Assim, é necessário que as empresas fiquem atentas à mudança legislativa a fim de que possam se planejar e dirimir os impactos do aumento da tributação.
Dessa forma, este é o momento oportuno para avaliar qual opção tributária faz mais sentido para a sua empresa. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista em Planejamento Tributário.
Por Isabela Pisetta Gilli e Richard José de Souza