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Ligamos pra você

Atenção empresas do Lucro Presumido!

  • 09/01/2026
  • Direito Tributário, Notícias
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Por meio da Lei Complementar 224/25, determinou-se a redução dos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União, aumentando, assim, a tributação da opção tributária Lucro Presumido. Entenda sobre a redução dos demais benefícios fiscais aqui.

Isso porque a norma, ao tratar os regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida como benefício fiscal, aumentou os percentuais de presunção e, consequentemente, a base tributável.

Nesse sentido, houve aumento de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta que exceder o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao limite a cada período de apuração, bem como às receitas de cada atividade.

Vejamos abaixo um exemplo da mudança para uma empresa prestadora de serviços que faturará, no ano, R$ 10 milhões:

Regra AnteriorNova Regra
Base de cálculo sobre os primeiros R$ 5.000.000,00R$ 1.600.000,00 (32%)R$ 1.600.000,00 (32%)
Base sobre o excedente de R$ 5.000.000,00R$ 1.600.000,00 (32%)R$ 1.760.000,00 (35,2%)
Base de cálculo totalR$ 3.200.000,00R$ 3.360.000,00
IRPJ/CSLL*R$ 1.088.000,00R$ 1.142.400,00

*sem considerar o limite mensal de R$ 20 mil.

Ou seja, na prática, uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Lucro Presumido, que faturar R$ 10 milhões por ano terá um aumento na sua base de cálculo de R$ 160 mil, o que resultará em aumento de cerca de até R$ 54,4 mil na carga tributária anual com a nova legislação.

Assim, é necessário que as empresas fiquem atentas à mudança legislativa a fim de que possam se planejar e dirimir os impactos do aumento da tributação.

Dessa forma, este é o momento oportuno para avaliar qual opção tributária faz mais sentido para a sua empresa. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista em Planejamento Tributário.

Por Isabela Pisetta Gilli e Richard José de Souza

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