Desde 1º de janeiro foi alterada a forma de apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. De 01/01/2025 até 31 de dezembro os contribuintes que optarem por recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta deverão recolher 80% da alíquota da CPRB e 25% da alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal.
Por exemplo, para uma atividade cuja alíquota seja de 1,5%, deverá recolher 1,2% sobre o faturamento e 5% sobre a folha de pagamentos.
Esse modelo híbrido exige que o contribuinte fique atento para não tornar o benefício desvantajoso, principalmente porque a opção é anual.
Nosso time de especialistas pode lhe auxiliar, entre em contato.
Por Richard José de Souza