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ATA Carnet: O Passaporte de Mercadorias

  • 10/11/2021
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

Você sabia que é possível emitir um passaporte aduaneiro para os seus bens, facilitando o trâmite de entrada e saída em países estrangeiros e diminuindo o tempo nas alfândegas em viagens internacionais?

Imagine um fotógrafo que realizará um trabalho no exterior e precisa levar consigo seus equipamentos fotográficos. Ou um artista que para realizar um show nos Estados Unidos precisa levar para lá seus instrumentos musicais e demais equipamentos, todos com valor econômico alto. Um atleta, um médico, uma empresa que realizará uma exposição em outro país… Já pensou em como são realizados os trâmites aduaneiros desses bens? É necessário recolher tributos aduaneiros em todas as viagens?

Existe o regime especial de admissão temporária que permite a entrada e saída de bens no país com suspensão do pagamento dos tributos aduaneiros. Mas a burocracia envolvida por vezes dificulta sua utilização ou atrasa os procedimentos. Veja no caso do fotógrafo, será necessário comprovar que a mesma câmera fotográfica que entrou no país é a que está saindo, com números de série etc. Nem sempre é fácil.

Nesse contexto e visando facilitar a utilização da admissão temporária é que surgiu o ATA Carnet, documento aduaneiro que permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência dos tributos aduaneiros, por meio de procedimentos mais ágeis e simplificados que os tradicionais.

O que é?

O documento assegura o trânsito aduaneiro de bens e produtos nos países de destino, sem a necessidade de controles específicos, e garante retorno ágil e seguro ao seu país de origem.

O nome ATA resulta das expressões “Admission Temporaire” e “Temporary Admission” em francês e inglês, respectivamente. Como um passaporte, o ATA Carnet é composto de capa e contracapa e folhas que vão sendo preenchidas e carimbadas pelas autoridades aduaneiras dos países pelos quais os bens transitam, durante o prazo de validade do documento.

A utilização do documento decorre da Convenção de Istambul, celebrada em 1990 e é administrado pela Câmara Internacional de Comércio (ICC). O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a utilizar o ATA Carnet.

Atualmente 78 países utilizam e reconhecem a utilização do ATA Carnet, que representam quase 75% do fluxo de comércio exterior brasileiro. Dentre os países da chamada Rede ATA estão os principais parceiros comerciais do Brasil: Estados Unidos, China, Alemanha, Japão e México.

Como funciona?

O ATA Carnet pode ser utilizado para bens como equipamentos de uso profissional, como máquinas fotográficas e instrumentos musicais; amostras comerciais; animais, como cavalos de raça; material para exposições, feiras e congressos; itens desportivos, como bicicletas; e equipamentos educativos, científicos e culturais.

Já para itens perecíveis, como alimentos, ou máquinas e equipamentos que sofrerão reforma ou manutenção, não é possível a utilização do ATA Carnet.

O documento é emitido no Brasil pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI, de forma eletrônica. É necessário o preenchimento de formulário específico com informações sobre os bens e países de destino a serem visitados. Após análise e aprovação das informações, o documento pode ser retirado na federação da indústria do seu estado.

A emissão do documento tem um custo, que varia conforme a quantidade de bens e de países a serem visitados.

Ainda, a utilização do ATA Carnet exige a contratação de garantia para os bens.

Os Carnets emitidos são monitorados e validados pela Receita Federal do Brasil, que também reconhece ao ATA Carnets emitidos por entidades no exterior para o caso de produtos admitidos temporariamente no Brasil. 

Vantagens

As principais vantagens do ATA Carnet são:

  • Segurança para o transporte de materiais de trabalho;
  • Redução de custos na admissão temporária de bens;
  • Menos burocracia nas aduanas;
  • Redução do risco de apreensão ou retenção de bens nas aduanas;
  • Economia de tempo no processo de emissão do documento aduaneiro;
  • Uso do mesmo documento para várias viagens durante o período de validade;
  • Retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.

Dê aos seus bens uma viagem mais tranquila e livre de impostos!

Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss, com informações da CNI

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