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As sanções administrativas da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD começam a ser aplicadas a partir do dia 1º DE AGOSTO DE 2021

  • 27/07/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709) entrou em vigor na data de 18 de setembro de 2020, sendo que, diante da situação socioeconômica vivenciada pelas empresas em decorrência da Pandemia do Covid 19, decidiu-se pela aplicação das sanções administrativas após a data de 1º de agosto de 2021, a fim de que as empresas tivessem tempo para se adequar às novas regras.

O legislador, com a edição da respectiva lei, objetivou proteger os direitos fundamentais da personalidade de cada indivíduo, permitindo a liberdade de escolha no uso de seus dados pessoais, bem como a privacidade no armazenamento e tratamento das respectivas informações pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público.

Embora se tenha estendido o prazo para as empresas se adaptarem ao novo formato de organização, coleta e tratamento dos dados pessoais, muitas deixaram de o fazer e se encontram em desconformidade com os requisitos e procedimentos determinados pela LGPD.

Visto isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir de 1º de agosto do corrente ano, iniciará a fiscalização das empresas. Esta fiscalização poderá ocorrer por requerimento do titular dos dados pessoais e, ainda, de ofício pela ANPD.

Quando da fiscalização, a ANPD poderá instaurar processo administrativo para levantamento das desconformidades ou violações apresentadas. Após, em constatada a responsabilidade da empresa, a Autoridade fiscalizadora poderá, dentre as sanções previstas, advertir a empresa, oferecendo prazo para adoção de medidas corretivas, aplicar multa na quantia mínima de 2% do faturamento da empresa, valor este limitado a 50 milhões de reais, além de bloqueios e eliminação de dados pessoais, suspensão do banco de dados ou do faturamento do respectivo banco e proibição total ou parcial das atividades que envolvam tratamento de dados.

Diante disso, as empresas que ainda não iniciaram o processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD, devem fazê-lo, a fim de se adequarem às normas impostas pela respectiva Lei, evitando a aplicação de sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Franciela Manoela Laffin.

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