Nova resolução facilita importações e exportações, integra processos com a Receita Federal e reduz burocracias no comércio exterior
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deu um passo importante para melhorar sua atuação no controle das operações de comércio exterior. Com a nova RDC n. 977/2025, a agência atualizou as normas para importação e exportação de produtos sujeitos ao controle sanitário.
Essa nova resolução substitui a antiga RDC n. 807/2023, altera algumas regras procedimentais e amplia o papel da ANVISA, que agora também controla as exportações. A mudança visa simplificar processos e reduzir custos.
Um dos principais avanços é a integração com o novo processo de importação (NPI) da Receita Federal e o uso obrigatório da declaração única de importação (DUIMP). Agora, as empresas devem realizar os peticionamentos pelo portal único de comércio exterior (PUCOMEX), o que reduz burocracias e facilita o trâmite processual.
Além disso, a norma possibilita o registro antecipado, mesmo antes da chegada da mercadoria ao país, o que pode agilizar a liberação e reduzir custos logísticos. No entanto, não define quais produtos são elegíveis para essa modalidade, condicionando a autorização ao requerimento prévio do importador, devidamente justificado, à apresentação do “Termo de Guarda e Responsabilidade de Matérias-primas e Produtos sob Vigilância Sanitária” e ao cumprimento das demais condições estabelecidas pelo órgão competente.
A norma também aprimora o fluxo das exportações ao integrar sistemas e, centralizar autorizações em um único local, o que tende a reduzir o tempo de desembaraço.
Na fiscalização, a ANVISA poderá realizar inspeções presenciais ou remotas, com agendamento e acompanhamento em tempo real. Em alguns casos, a agência poderá liberar as mercadorias antes mesmo da conclusão da análise, desde que sejam cumpridas as exigências sanitárias.
Outro destaque é a integração entre ANVISA e Receita Federal na gestão de riscos. Produtos com menor risco terão liberação mais rápida, enquanto os itens de maior risco passarão por uma fiscalização mais criteriosa.
A resolução também trouxe atualizações relevantes nos procedimentos de:
- Conferência: agora feita por meio da DUIMP, com pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (TFVS);
- Autorização: quando necessária, poderá ser registrada diretamente no módulo LPCO do portal único;
- Liberação: a ANVISA divulgará online a aprovação ou rejeição da operação, com possibilidade de retificação da DUIMP;
- Tratamento administrativo: a lista e os códigos de peticionamento serão atualizados regularmente no site da agência.
Vale destacar que algumas operações, como trânsito aduaneiro, exportação temporária e entreposto, continuam dispensadas de autorização e conferência sanitária. Conhecer essas novas normas pode gerar uma importante vantagem competitiva. As empresas que quiserem aproveitar essas oportunidades devem se preparar desde já, pois a nova resolução já está em vigor e a ANVISA divulgará a transição gradual pelo site oficial.
Tem dúvidas sobre o novo regulamento da ANVISA ou precisa de suporte para adequar suas operações? A Equipe Aduaneira da Gilli Basile Advogados está à disposição para mais informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Bruna Brancher