No final da tarde desta segunda-feira, dia 17/08/2020, as Secretarias da Receita Federal do Brasil – RFB e de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – SECINT do Ministério da Economia anunciaram o desligamento definitivo do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações quer Produzam Variações no Patrimônio.
Instituído em 2011 pela Lei nº 12.546, o Siscoserv era utilizado para prestação de informações ao governo federal acerca de contratação, prestação de serviços ou qualquer outra transação internacional que gere variação de patrimônio.
No início de julho, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 já havia suspendido os prazos de prestação de informações no Siscoserv até 31/12/2020 e desde então o sistema estava fora do ar.
No anúncio de ontem do Ministério da Economia, foi informado que será promovido o desligamento definitivo do Siscoserv e que em vista disto, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão de prazos.
Foi informado ainda que:
A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.
Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).
As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas nas próximas semanas.
Por Jaqueline Weiss, com informações do Ministério da Economia.