Redução de incentivo que provoque o aumento indireto de tributos deve observar os princípios da anterioridade geral (não ser cobrado no mesmo exercício financeiro) e nonagesimal (não ser cobrado antes de 90 dias).
Com esse entendimento, a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a empresa do setor de rochas ornamentais Cosentino Latina tem o direito de utilizar a alíquota de 2% para o cálculo do crédito previsto pelo Reintegra até o final do ano-calendário de 2018.
O Reintegra é um mecanismo criado pelo governo para devolver uma parcela dos impostos pagos na cadeia produtiva às empresas exportadoras de bens manufaturados no Brasil, que podem reaver parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
A decisão reverte o corte na alíquota do benefício feito pelo governo federal em 2018 para viabilizar a redução de R$ 0,46 do preço do litro do diesel e colocar fim à greve dos caminhoneiros, cortando de 2% para 0,1% a taxa do Reintegra a partir 1º de junho daquele ano.
A Cosentino foi à Justiça representada pela Becomex, empresa de consultoria estratégica e tecnologia especializada nas áreas fiscal, tributária e aduaneira, e pela banca FH Advogados. De acordo com levantamentos da consultoria, a decisão do TRF-2 poderá levar as empresas exportadoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo a pedirem mais de R$ 900 milhões em créditos do Reintegra.
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Processo 5001182-28.2018.4.02.5006
Fonte: Conjur