Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Alerta de Malha Aduaneira – Desqualificação de Certificado de Origem e exigência de Direitos Antidumping

  • 05/03/2025
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (45)

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem expedido alertas de malha aduaneira apontando inconsistências em operações de importação, devido à desqualificação de certificado de origem envolvendo a empresa WANG KANG BIOCHEMICAL, sediada no Camboja.

Isto porque, em investigação conduzida pela SECEX, para verificação de origem não preferencial referente às importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, com origem declarada Camboja (Processo nº 19972.000105/2024-85), constatou-se que a exportadora WANG KANG BIOCHEMICAL não teria cumprido as regras de origem estabelecidas pelo Brasil.

Assim, foi publicada a Portaria SECEX nº 330/2024, determinando que as importações de produtos classificados nos códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, que foram declarados como originários da empresa WANG KANG, sejam consideradas como provenientes da China.

Desta forma, a partir de então tais importações exigem o recolhimento de direitos antidumping, caso os produtos sejam fornecidos pela empresa WANG KANG, ou forem importados da China, seguindo as regras da Resolução GECEX nº 528/2023.

Ocorre que a RFB aponta a necessidade de recolhimento de direitos antidumping em relação às operações passadas, ou seja, realizadas anteriormente à desqualificação da origem Camboja, que ocorreu com a edição da Portaria Secex nº 330, de 26 de junho de 2024.

Neste contexto, considerando que as operações anteriores foram realizadas enquanto legítimo o certificado de origem, devem ser preservadas as relações estabelecidas na ocasião.

Este, aliás, vem sendo o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considera descabida a extensão dos efeitos da desqualificação do certificado de origem para as importações realizadas de boa-fé, quando a irregularidade posteriormente constatada decorre de fato involuntário atribuível a terceiros, não caracterizando intenção do importador de prejudicar a atuação das autoridades fazendárias.

O alerta de malha aduaneira é uma etapa preliminar à fiscalização, em que a RFB sugere a autorregularização para evitar a lavratura de auto de infração, com incidência de multas e juros.

No entanto, em se tratando de operações amparadas por certificado de origem até então válido, são boas as chances de discussão, visando afastar a exigência de direitos antidumping.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar outras informações. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten e João Vitor Basile

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.