A Receita Federal voltou a se manifestar sobre a questão do adiantamento de recursos, pelos clientes, em operações de importações e os riscos de caracterização de infração por fraude, simulação ou interposição fraudulenta.
Trata-se da Solução de Consulta COSIT nº 43, de 19 de março de 2025, que analisou questionamentos de importadora que realiza importação por encomenda e por conta própria, e narrou que recebe antecipações financeiras de clientes nacionais, para demonstrar a intenção de compra.
O ponto interessante a ser destacado, da nova manifestação da RFB, é a extensão das diretrizes da Solução de Consulta COSIT nº 158, de 24 de setembro de 2021, que tratou da figura do “encomendante do encomendante”. Na ocasião, o órgão reconheceu que a presença de um terceiro na cadeia da importação por encomenda não altera a caracterização da operação, desde que todas as relações comerciais sejam legítimas e devidamente documentadas.
Agora, na SC-COSIT nº 43/2025, a RFB estende tal entendimento para as operações realizadas por conta própria. Resumidamente, o Fisco dispõe que mesmo em importações feitas por conta própria, onde o comprador final não é o adquirente da importação, o simples adiantamento de recursos (como arras ou sinal, para a venda de mercadoria no mercado interno, com entrega futura), não é capaz de descaracterizar, por si só, a operação, mesmo que parte do recurso seja usado na importação.
Este cenário, portanto, não configura ocultação do real comprador por meio de fraude, simulação ou interposição fraudulenta, desde que haja compatibilidade financeira e contratual entre as partes envolvidas.
Embora a SC-COSIT nº 43/2025 traga maior clareza para certos modelos de operação, os importadores devem adotar cautela nas operações realizadas por conta própria, especialmente quando envolvem antecipação de valores e a venda para um único cliente.
Destaca-se a importância de uma consultoria aduaneira para garantir maior segurança nas operações e reduzir o risco de autuações fiscais.
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Por João Vitor Basile e Bruna Luiza Gilli Baumgarten