Ontem, 31/01/2024, em evento sediado na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), ocorreu o lançamento do Acordo Paulista, programa que oferece hipóteses de transação tributária, descontos e parcelamento, exclusivamente para débitos inscritos em dívida ativa.
Instituído pela Lei nº 17.843/2023, o Acordo Paulista viabiliza a transação de créditos de natureza tributária ou não, nas modalidades por adesão ou proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.
Via de regra, o programa oferece descontos de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados e parcelamento em até 120 vezes, bem como a possibilidade de utilização de precatórios e prejuízos fiscais, limitada a 75% do valor do débito, mediante edital de adesão.
Para dívidas tributárias de difícil recuperação/irrecuperáveis (aquelas devidas por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência), serão concedidos descontos de até 70% do valor total transacionado nas multas, juros e acréscimos legais e de até 100% sobre honorários. Além disso, os contribuintes com dívidas desta categoria poderão migrar saldos de parcelamentos e transações já celebrados sem custo adicional ou exigência de garantia.
Além disso, para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos descontos de até 70% e parcelamento de até 145 meses.
Há, ainda, a possibilidade de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, a qual contemplará demandas relacionadas a determinada tese, limitado o desconto a até 65% do valor do crédito e prazo de até 120 meses.
Por fim, há a modalidade de transação no contencioso de pequeno valor, a qual será oferecida por meio de edital, podendo oferecer descontos de até 50% do crédito tributário e prazo de até 60 meses.
Vale lembrar que a Lei nº 17.843/2023 entrará em vigor em 06/02/2024, razão pela qual este é o momento para analisar as possibilidades de transação que se adequam aos débitos da sua empresa.
O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações.
Por Isabela Pisetta Gilli