Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico em 2024, as comunicações processuais migraram para um ambiente virtual, exigindo uma nova postura por parte das empresas. Sua empresa já está cadastrada? Vocês estão acompanhando a plataforma digital?
A legislação é clara: se uma empresa não tomar conhecimento de uma citação (ou seja, uma nova ação judicial) dentro do prazo legal em seu Domicílio Judicial Eletrônico, a comunicação será feita pelos meios “clássicos”, como Aviso de Recebimento (AR), mandado judicial ou edital. Contudo, nesses casos, a empresa terá a obrigação extra: na primeira manifestação processual, será preciso justificar a falta de ciência no Domicílio Judicial Eletrônico. Além disso, pode ser aplicada uma multa de até 5% do valor da causa, conforme o § 1º-B do artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC).
Alguns tribunais já estão notificando as partes para que prestem esclarecimentos sobre a ausência dessa ciência no DJE. Diante desse cenário, o acesso semanal ao Domicílio Judicial Eletrônico não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade estratégica para qualquer empresa. O gerenciamento interno e o acompanhamento regular são as chaves para navegar com segurança nesse novo panorama de comunicações processuais.
Nossos clientes e parceiros podem contar com o apoio da Controladoria Jurídica da Gilli Basile Advogados, que está à disposição para auxiliar.
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Por Heloíse Tomazoni Grabner