A marca é a palavra, figura ou símbolo visualmente perceptível que identifica produtos e serviços, contanto que tenha poder de distingui-los de outros semelhantes ou afins. No Brasil, o registro da marca é regulado pela Lei nº 9.279/1996, também conhecida como a Lei de Propriedade Industrial.
Segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial, em fevereiro de 2021 foram realizados 25.704 pedidos de registro de marcas perante o INPI, o que representa variação positiva de 12,1% em relação a janeiro de 2021 e de 45,6% em relação a fevereiro de 2020.
Mas por qual razão o registro da marca é tão importante para o seu negócio?
O processo de registro tem como objetivo alcançar ao proprietário o uso exclusivo da marca, no território nacional, por dez anos, contados da data da concessão. É preciso enxergar o registro de uma marca como um investimento, uma vez que:
- A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Sua marca recebe um certificado de registro e ela passa a ser uma propriedade, podendo ser avalizada, contabilizada, vendida e até mesmo utilizada como garantia.
- Agrega valor aos seus produtos e serviços.
- Aumenta a credibilidade da empresa.
- Seu negócio passa a ser identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores.
- Possibilidade de licenciar para que outras empresas explorem o uso da sua marca mediante remuneração.
- Possibilidade de franquear o seu negócio.
- Protege seu negócio legalmente contra possíveis copiadores.
- Permite a indenização se verificada a utilização indevida por terceiros.
Além disso, com a concessão do registro da marca você evita problemas jurídicos no futuro, excluindo o risco de ter que mudar sua marca ou suspender a utilização no auge do seu negócio e ainda pagar uma indenização para outra empresa.
Existem inúmeras discussões judiciais sobre direito de marca. A Coca-Cola, por exemplo, ajuizou ação de abstenção de uso e nulidade de marca, com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a “Joca Cola”, sob o argumento de que havia semelhança fonética entre os nomes, o que poderia causar confusão e associação indevida por parte dos consumidores. A Sentença julgou procedente o pedido de nulidade do registro.
Conheça as principais etapas para realizar o registro de sua marca:
- Análise de viabilidade: A marca pode ser registrada para um produto ou serviço, desde que preenchidos os requisitos da Lei nº 9.279/1996. O Artigo 124 da referida Lei define diversas categorias que não podem ser registradas, por exemplo, brasões e símbolos oficiais, nome civil, termos técnicos utilizados na indústria, entre outros que possam gerar confusão ou atuação de má-fé.
- Adequação da classe: Verificar as características e a natureza da sua marca para indicar a classe na qual se pretende o registro – existem atualmente 45 classes de registro de marca.
- Busca de anterioridade: É necessário realizar a busca prévia de marcas na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente registrada com as mesmas características.
- Cadastro no Portal do INPI e Emissão da guia de custas: O titular da marca deve realizar o cadastro no site do INPI, preenchendo seus dados e emitindo a GRU (Guia de Recolhimento da União), que é a guia de pagamento da taxa inicial do processo.
- Protocolo do pedido de registro: O pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário e pela juntada da documentação exigida pelo órgão. Você receberá recibo com número do processo para acompanhamento e dados do protocolo.
- Exame: Após os procedimentos de praxe, se inicia o processo de análise do pedido pelo INPI, oportunidade em que poderá ser solicitado esclarecimentos adicionais e juntada de novos documentos. Também é possível que outras empresas/titulares apresentem oposição ao pedido, ocasião na qual será conferida oportunidade de resposta.
- Despacho/concessão: Após deferido o pedido de registro, o titularpossui o direito exclusivo de utilização da marca por dez anos.
Vale lembrar que a marca se extingue pelo fim do prazo de vigência, pelo abandono voluntário do titular, pela falta de uso da marca ou pela ausência de constituição e manutenção de procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Shirlene Reichert.