Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

A ilegalidade da correção monetária mensal nos contratos de compra e venda de imóvel inferior a 36 meses.

  • 05/06/2023
  • Artigos, Cível

É muito comum, nos contratos de compra e venda de imóvel, haver a concessão de um parcelamento para pagamento do preço ajustado para aquisição do bem, estabelecendo-se, no contrato, todos os encargos incidentes sobre o “financiamento concedido”, dentre eles a correção monetária.

Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que a Lei 10.931/2004, em seu art. 46, estabelece que nos contratos com prazo inferior a 36 meses, somente é lícito estipular a correção monetária do preço de forma anual, e não mensal, como costumeiramente é estabelecido entre as Partes.

Nesse sentido, sendo firmado contrato de aquisição de imóvel com prazo inferior a 36 meses, a cláusula que estabelece a correção monetária mensal é nula, de acordo com o que estabelece o art. 47 da referida lei: “Art. 47. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, de forma direta ou indireta, resultem em efeitos equivalentes à redução do prazo mínimo de que trata o caput do art. 46”.

Com base nessa lei, é que os Tribunais de Justiça do Brasil recentemente, e coincidentemente após a pandemia do COVID19, começaram a julgar casos de pedido de revisão ou pedidos de nulidades de cláusulas contratuais que previam a correção monetária em contratos de compra e venda de imóvel firmados com prazo de pagamento inferior a 36 meses.

Apesar de haver entendimentos minoritários, no sentido de que a referida lei não se aplicaria a particulares, mas somente ao Sistema Financeiro de Habitação, os Tribunais vêm aplicando a legislação a favor dos consumidores que firmam contratos com construtoras e/ou pessoas físicas.

Importante esclarecer, ainda, que, a revisão ou declaração de nulidade das cláusulas que estabeleçam a correção monetária mensal, tem impacto direto no saldo devedor a ser pago. Além do mais, os Tribunais vêm determinado a devolução em dobro do valor cobrado a maior em favor da parte prejudicada, em consonância com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, faz-se necessário que as Partes fiquem atentas aos contratos de aquisição de imóveis a serem firmados, especialmente quando há concessão de parcelamento com prazo inferior a 36 meses, a fim de verificar se as hipóteses de aplicação de correção monetária estão de acordo com o permitido pela legislação.

Assim, primando pela segurança jurídica dos negócios a serem firmados, é sempre aconselhável o suporte jurídico de um advogado antes da formalização de qualquer contrato, a fim de que se analise o negócio jurídico a ser firmado, se o contrato reflete o negociado entre as Partes, bem como se verifique a legalidade das cláusulas contratuais.

Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Larissa Vogel Link.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.