No curso do despacho aduaneiro, muitas vezes a Fiscalização Alfandegária formaliza exigências direcionadas a apenas parte dos produtos amparados pela mesma Declaração de Importação.
Um exemplo muito comum é a reclassificação fiscal das mercadorias, situação que pode ensejar uma série de atribuições ao importador, como o recolhimento de multas e diferenças de tributos, além da obtenção de Licença de Importação, regularização esta que pode demorar semanas, ou até meses, dependendo do produto importado.
Neste contexto, a totalidade dos produtos amparados pela Declaração de Importação fica retida, inclusive aqueles que não possuem qualquer exigência da Aduana pendente de regularização, o que naturalmente traz graves prejuízos aos importadores, e pode caracterizar a retenção indevida de mercadorias.
Esta situação demanda o desmembramento da carga, segregando-se as mercadorias que exigem regularização, daquelas livres para desembaraço.
Muito embora a legislação aduaneira faça referência à possibilidade de desmembramento do Conhecimento de Carga (Bill of Lading) em determinadas situações, o Judiciário vem reconhecendo a possibilidade de desmembramento da carga em si (ou seja, da própria Declaração de Importação), a fim de separar as mercadorias “irregulares” das “regulares”, de modo a permitir a continuidade e conclusão do despacho aduaneiro.
Trata-se de uma importante alternativa de que dispõem os importadores, para o prosseguimento do despacho aduaneiro de mercadorias sobre as quais não pairam quaisquer exigências fiscais, evitando-se a retenção indevida da carga.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten e Ademir Gilli Júnior