No último dia 12/01/2022, foi publicado o Decreto n. 10.933, que altera o Decreto n. 6.426/2008 para reduzir a zero as alíquotas das Contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a importação de produtos hospitalares.
A redução de alíquotas supramencionada é destinada à importação dos seguintes produtos hospitalares: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno – ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24, e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.9.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, em 2022, há uma perda estimada de R$3,50 milhões por mês, que será compensada pela elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Já para os anos seguintes, a perda será contemplada na estimativa de receita anual.
O Decreto entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.
Nosso escritório se mantém à disposição para avaliar quaisquer implicações decorrentes da redução das alíquotas e para adotar eventuais medidas cabíveis.
Fonte: Gov.br