Não incidência do Imposto de Renda sobre indenização decorrente da rescisão imotivada do contrato de representação comercial
Os Contratos de Representação Comercial, além de seguirem as normas gerais da legislação pátria, também possuem regramento próprio na Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos e estabelece requisitos específicos do contrato.
Dentre estes requisitos, está a obrigatoriedade de indenização devida ao representante pela rescisão imotivada do contrato, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
E é neste ponto que surge a discussão: sobre tal valor deverá incidir Imposto de Renda?
A Receita Federal entende que a indenização paga por pessoa jurídica ao representante comercial está sujeita à incidência do IR e à sua retenção na fonte, conforme Solução de Consulta COSIT nº 196. Porém, o posicionamento da Receita não está em conformidade com a legislação e as decisões dos Tribunais Superiores, tratando-se de prática ilegal das empresas que assim procederem.
A Lei nº 9.430/96 dispõe que as multas ou vantagens creditadas ou pagas por pessoa jurídica à beneficiária pessoa física ou jurídica, ainda que a título de indenização, ficam sujeitas à incidência do IR na fonte, com alíquota de 15%. Contudo, há uma ressalva na citada legislação, de que essa normativa não se aplica às indenizações destinadas a reparar danos patrimoniais.
Assim, considerando que as indenizações pagas ao representante comercial visam, justamente, a reparação de danos patrimoniais, não estão sujeitas à incidência do IR.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o assunto, reconhecendo não haver a incidência do Imposto de Renda sobre a indenização do representante comercial quando a rescisão for imotivada.
Assim, por ser indevida a incidência do IR sobre indenização decorrente da rescisão imotivada do contrato de representação comercial, é possível o ajuizamento de medida judicial para inibir tal incidência ou buscar a restituição dos valores retidos indevidamente.
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em outras informações.