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Targets de facilitação do comércio exterior na mira do CONFAC

  • 13/09/2021

O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio Exterior – CONFAC, órgão colegiado integrante da CAMEX lançou seu plano de trabalho para o biênio 2021-2022, com vistas à implementação do Acordo de Facilitação do Comércio – AFC, firmado na IX Conferência Ministerial da OMC em Bali, no ano de 2013, e internalizado no Brasil em 2018.

          O AFC prevê uma série de direitos e obrigações com o objetivo de se alcançar a reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo, contemplando medidas para modernizar a administração aduaneira, simplificar e otimizar os procedimentos de comércio exterior, além de possibilitar a cooperação entre os Membros na prevenção e no combate aos delitos aduaneiros.

          O AFC contém regras sobre o tempo de despacho e trânsito de mercadorias, encargos e taxas incidentes no comércio exterior e transparência na publicação de normas. Tem o propósito, assim, de superar barreiras administrativas ao comércio exterior para importações, exportações e trânsito de bens.

Estima-se que a implementação do Acordo de Facilitação do Comércio possa gerar economia de 14% nos custos do comércio global e ganhos de até U$ 1 trilhão por ano em exportações no mundo.

Neste cenário, a atuação da CONFAC no biênio 2021-2022 mira em targets estratégicos:

  • [JW-GBA1]  de recomendações para diminuição do tempo de despacho aduaneiro

De acordo como o Time Release Study Brasil – TRS, baseado na metodologia da OMA, este alvo pretende a adoção de medidas, tanto por parte dos órgãos públicos quanto das empresas e prestadores de serviços envolvidos nas atividades de comércio exterior, para aperfeiçoar as operações e reduzir o tempo médio de liberação das mercadorias:

  • Aperfeiçoamento do modelo de cobrança de armazenagem;
  • Harmonização de procedimentos entre as unidades alfandegárias;
  • Início do trânsito entre recintos da mesma URF antes do final da operação de descarga;
  • Simplificação do processo de restituição de tributos na importação;
  • Elaboração de ranking de despachantes aduaneiros e recintos alfandegados;
  • Soluções para inspeção física remota;
  • Anexação obrigatória de documentos instrutivos para o registro de DI / Duimp;
  • Criação de módulo no Siscomex para recolhimento de tributos;
  • Realização do controle administrativo e aduaneiro de forma paralela.
  • Fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio – COLFACS

A intenção é implantar COLFACS em todas as alfândegas brasileiras, realizando reuniões frequentes, com a participação de órgãos públicos, empresas e entidades privadas que atuem no comércio exterior, visando a discussão de problemas locais e medidas de facilitação adequadas à realidade de cada local.

As COLFACS já são uma realidade nas principais alfândegas e têm contribuído muito para resolução de problemas específicos e otimização de operações.

  • Ampliação do OEA-Integrado

As empresas certificadas no Programa OEA já usufruem de diversas vantagens junto à Receita Federal que lhe possibilitam otimizar e agilizar suas operações. Porém mesmo com este avanço no despacho aduaneiro, junto aos órgãos anuentes as operações das empresas certificadas OEA seguem o fluxo normal da importação.

Assim, o objetivo neste alvo é a ampliação do Programa OEA para os órgãos anuentes das operações de comércio exterior, proporcionando vantagens como a simplificação dos processos de licenciamento, menor incidência de seleção para conferência e prioridade nas análises. Tudo isto com o objetivo de garantir agilidade em todas as etapas da operação de comércio exterior para as empresas certificadas no Programa OEA.

Somente o OEA-Integrado SECEX já está em operação, tendo como principais vantagens a utilização do drawback genérico e a designação de ponto de contato exclusivo na Suext. MAPA, Anvisa, Inmetro, Exército e Anac ainda estão na fase de testes do OEA-Integrado e devem ser o foco de atenção do CONFAC.

Por Jaqueline Weiss com informações do Ministério da Economia Plano de Trabalho CONFAC 2021-2022


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