O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio Exterior – CONFAC, órgão colegiado integrante da CAMEX lançou seu plano de trabalho para o biênio 2021-2022, com vistas à implementação do Acordo de Facilitação do Comércio – AFC, firmado na IX Conferência Ministerial da OMC em Bali, no ano de 2013, e internalizado no Brasil em 2018.
O AFC prevê uma série de direitos e obrigações com o objetivo de se alcançar a reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo, contemplando medidas para modernizar a administração aduaneira, simplificar e otimizar os procedimentos de comércio exterior, além de possibilitar a cooperação entre os Membros na prevenção e no combate aos delitos aduaneiros.
O AFC contém regras sobre o tempo de despacho e trânsito de mercadorias, encargos e taxas incidentes no comércio exterior e transparência na publicação de normas. Tem o propósito, assim, de superar barreiras administrativas ao comércio exterior para importações, exportações e trânsito de bens.
Estima-se que a implementação do Acordo de Facilitação do Comércio possa gerar economia de 14% nos custos do comércio global e ganhos de até U$ 1 trilhão por ano em exportações no mundo.
Neste cenário, a atuação da CONFAC no biênio 2021-2022 mira em targets estratégicos:
- [JW-GBA1] de recomendações para diminuição do tempo de despacho aduaneiro
De acordo como o Time Release Study Brasil – TRS, baseado na metodologia da OMA, este alvo pretende a adoção de medidas, tanto por parte dos órgãos públicos quanto das empresas e prestadores de serviços envolvidos nas atividades de comércio exterior, para aperfeiçoar as operações e reduzir o tempo médio de liberação das mercadorias:
- Aperfeiçoamento do modelo de cobrança de armazenagem;
- Harmonização de procedimentos entre as unidades alfandegárias;
- Início do trânsito entre recintos da mesma URF antes do final da operação de descarga;
- Simplificação do processo de restituição de tributos na importação;
- Elaboração de ranking de despachantes aduaneiros e recintos alfandegados;
- Soluções para inspeção física remota;
- Anexação obrigatória de documentos instrutivos para o registro de DI / Duimp;
- Criação de módulo no Siscomex para recolhimento de tributos;
- Realização do controle administrativo e aduaneiro de forma paralela.
- Fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio – COLFACS
A intenção é implantar COLFACS em todas as alfândegas brasileiras, realizando reuniões frequentes, com a participação de órgãos públicos, empresas e entidades privadas que atuem no comércio exterior, visando a discussão de problemas locais e medidas de facilitação adequadas à realidade de cada local.
As COLFACS já são uma realidade nas principais alfândegas e têm contribuído muito para resolução de problemas específicos e otimização de operações.
- Ampliação do OEA-Integrado
As empresas certificadas no Programa OEA já usufruem de diversas vantagens junto à Receita Federal que lhe possibilitam otimizar e agilizar suas operações. Porém mesmo com este avanço no despacho aduaneiro, junto aos órgãos anuentes as operações das empresas certificadas OEA seguem o fluxo normal da importação.
Assim, o objetivo neste alvo é a ampliação do Programa OEA para os órgãos anuentes das operações de comércio exterior, proporcionando vantagens como a simplificação dos processos de licenciamento, menor incidência de seleção para conferência e prioridade nas análises. Tudo isto com o objetivo de garantir agilidade em todas as etapas da operação de comércio exterior para as empresas certificadas no Programa OEA.
Somente o OEA-Integrado SECEX já está em operação, tendo como principais vantagens a utilização do drawback genérico e a designação de ponto de contato exclusivo na Suext. MAPA, Anvisa, Inmetro, Exército e Anac ainda estão na fase de testes do OEA-Integrado e devem ser o foco de atenção do CONFAC.
Por Jaqueline Weiss com informações do Ministério da Economia Plano de Trabalho CONFAC 2021-2022