Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Deixar de pagar ICMS é crime?

  • 24/08/2021

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, pela criminalização do não pagamento do ICMS próprio declarado pelo contribuinte (RHC 163.334/SC). Ou seja, o simples ato de declarar e não pagar o ICMS é considerado crime pela legislação brasileira.

A prática, também denominada “apropriação indébita tributária”, está tipificada no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, com a seguinte redação:

Assim, os responsáveis pelas empresas que não repassarem ao Estado o valor declarado a título de ICMS podem se tornar alvo de ação penal.

No entendimento dos Ministros, a criminalização se justifica, pois o ICMS é um imposto indireto e arcado pelo consumidor final, porquanto seu valor esteja embutido no preço da mercadoria adquirida. Nesse sentido, ao declarar e não repassar o ICMS ao Fisco Estadual, a empresa – que é mera depositária do tributo – se apropria de valor que não foi arcado por ela e não faz parte de seu patrimônio, deixando de cumprir sua obrigação.

Para a configuração do crime de apropriação indébita tributária, basta que o agente deixe de recolher os valores devidos ao Fisco de forma consciente (dolo genérico), não sendo necessária a comprovação da intenção de causar prejuízo aos cofres públicos (dolo específico), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por isso, é necessário ficar atento e realizar um planejamento preventivo, a fim de evitar surpresas e eventual processo criminal em desfavor dos sócios, que possui implicações diversas e mais graves se comparadas à execução de dívida no âmbito fiscal/civil.

O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em mais informações sobre o tema.

Por Julia Wuerges Rocha.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.